Consulta Online SINAPI

Composição SINAPI COD.: 101846

RECOMPOSIÇÃO DE BASE E OU SUB-BASE PARA FECHAMENTO DE VALAS DE SOLO BRITA (50/50) COM CIMENTO (TEOR DE 4%) - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL.

Custo sem encargos sociais
R$ 207,88 / m³
Custo desonerado
R$ 211,67 / m³
Custo não desonerado
R$ 212,61 / m³

  • Unidade:
  • Grupo: Recomposição De Pavimentos
  • Categoria: Pavimentação > Recomposição De Pavimentação
  • Preço para o estado:

Itens e suas características
  • Servente: profissional que executa o serviço de recomposição de base e ou sub -base. RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS 81;
  • Rolo: equipamento utilizado para compactar o material empregado no serviço;
  • Retroescavadeira: equipamento utilizado para lançar o material da base e sub -base dentro da vala;
  • Cimento: material utilizado na execução de base e sub -base de solo cimento;
  • Pedra Britada: material utilizado na execução de base e sub -base de solo brita;
Equipamentos
  • Rolo compactador vibratório tandem aço liso, potência 58 hp, peso sem/com lastro 6,5 / 9,4 t, largura de trabalho 1,2 m;
  • Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. Cap. Mín. 1 m3, caçamba retro cap. 0,26 m3, peso operacional mín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m - chp diurno;
Critérios para quantificação dos serviços
  • Utilizar o volume, em metros cúbicos, de solo (predominantemente arenoso) brita 50/50, com teor de cimento de 4% cimento, a ser utilizado na recomposição de base e ou sub -base;
Critérios de aferição
  • Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou -se a execução de camadas de base ou sub-base com 15 cm de espessura;
  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com as atividades para recomposição de base ou sub -base;
  • Esta composição é válida somente para valas consideradas contínuas, com largura menor que uma faixa de rolamento;
  • Não é considerado nessa composição o esforço de umidificar o material da base ou sub -base;
  • É considerado na composição o esforço de misturar o solo com cimento e brita;
  • As produtividades para demolição do pavimento asfáltico não foram consideradas nessa composição, para tais atividades, utilizar composição específica;
  • Essa composição é válida somente para a recomposição de base e sub -base, para a recomposição de revestimento em concreto asfáltico, utilizar composição específica;
  • Foi contemplada nessa composição, a atividade da retroescavadeira para o lançamento do material da base e ou sub -base na vala;
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte do material da base e sub-base para as frentes de serviço;
  • As produtividades da remoção e transporte do material excedente não estão contempladas nessa composição;
  • Esta composição é válida para trabalho diurno;
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço;
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado;
  • Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão contemplados na composição;
Execução
  • Após a finalização dos serviços na vala (abertura, escoramento, assentamento, não contempladas nessa composição), com a superfície preparada, realizar o reaterro da vala com a retroescavadeira com o material da base e ou sub -base;
  • Executa -se a compactação da camada utilizando -se o rolo compactador;
Informações complementares
  • Não se aplica. RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS 82;
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