O Orçamentador é uma plataforma online que permite consultar insumos e composições da Tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), facilitando a elaboração de orçamentos de obras com preços atualizados em todo o território nacional.
Atualmente, o Orçamentador permite consultas aos preços de insumos e composições da Tabela SINAPI. No futuro, planejamos integrar ferramentas de cálculo automatizado e inteligência artificial para otimizar a previsão de custos.
Sim. Os dados vêm diretamente da Tabela SINAPI, divulgada mensalmente pela Caixa Econômica Federal e IBGE.
A Tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) é uma referência oficial de preços de insumos e composições utilizadas na construção civil no Brasil. Ela é amplamente usada para orçamentos de obras públicas e privadas.
Sim. Para obras financiadas com recursos federais, o uso da SINAPI é obrigatório, garantindo que os valores estejam dentro dos limites estabelecidos pelo governo.
Os preços são divulgados mensalmente pela Caixa/IBGE e podem sofrer variações de acordo com a região do país.
Sim, mas há versões da tabela com desoneração e sem desoneração, que impactam os encargos sociais sobre a mão de obra.
Um orçamento de obras é composto por:
Insumos – Materiais, mão de obra e equipamentos.
Composições – Conjunto de insumos necessários para executar um serviço.
Encargos Sociais – Custos trabalhistas e previdenciários.
BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) – Custos administrativos e margem de lucro da empresa.
São os custos detalhados para a execução de um serviço, considerando mão de obra, materiais e equipamentos necessários.
BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é um percentual aplicado sobre o custo direto para cobrir despesas administrativas, tributos e lucro do empreendimento.
Encargos sociais são os custos adicionais à mão de obra, incluindo INSS patronal, FGTS, RAT e contribuições para terceiros (SENAI, SESI, etc.).
Com desoneração: INSS patronal (20% sobre a folha) é substituído por um percentual sobre o faturamento da empresa (1% a 4,5%).
Sem desoneração: Mantém-se a contribuição tradicional de 20% sobre a folha de pagamento.
Empresas que aderiram ao regime de desoneração devem usar os preços com desoneração.
Empresas que pagam INSS patronal sobre a folha devem usar os preços sem desoneração.
Os preços dos insumos e composições são ajustados conforme a realidade de cada região, considerando fatores como logística, disponibilidade de materiais e custos trabalhistas locais.
A tabela serve como referência, mas variações podem ocorrer dependendo do fornecedor e da negociação direta com prestadores de serviço.
Não. O custo do frete deve ser considerado separadamente no orçamento.
Basta digitar o nome do insumo ou código do produto para visualizar os preços e detalhes da composição.
Sim, pois os preços são os mesmos divulgados pelo SINAPI. No entanto, é fundamental seguir todas as exigências do órgão contratante.
Sim! Estamos trabalhando para incluir inteligência artificial para análise de custos, previsões e sugestões automatizadas de orçamento.