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Composição SINAPI COD.: 102357
DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA, COM USO DE ARGAMASSA EXPANSIVA, EM VALA - EXCLUSIVE RETIRADA, CARGA E TRANSPORTE.
Custo sem encargos sociais R$ 181,08 / m³Custo desonerado R$ 212,18 / m³Custo não desonerado R$ 219,83 / m³
Unidade: m³
Grupo: Escavação Em Material De 3ª Categoria
Preço para o estado:
Esta composição contém um ou mais componentes inativos, o que a torna INATIVA na base SINAPI. Os valores apresentados podem estar vazios ou desatualizados e não devem ser utilizados para orçamentos.
Detalhamento da composição (102357) - Preço desonerado
INSUMO INATIVO OU SEM PRECIFICAÇÃO NA TABELA SINAPI
8,3333
kg
R$ 0,00
R$ 0,00
Insumo
44271
INSUMO INATIVO OU SEM PRECIFICAÇÃO NA TABELA SINAPI
0,0781
un
R$ 0,00
R$ 0,00
Itens e suas características
' - Martelo perfurador pneumático manual: equipamento utilizado para a perfuração do material de 3ª categoria;
Compressor de ar: equipamento utilizado para fornecer ar comprimido ao martelo perfurador pneumático;
Escavadeira hidráulica com martelo hidráulico: equipamento utilizado para a fragmentação dos pedaços gerados após o desmonte com a argamassa expansiva, isto é, para o desmonte secundário;
Servente: profissional responsável por auxiliar nas atividades de perfuração, preparo e preenchimento dos furos com argamassa expansiva;
Argamassa expansiva: agente demolidor não explosivo, composto à base de cal virgem, injetado nos furos do material de 3ª categoria para o desmonte;
Broca conificada: componente percussivo do martelo perfurador, utilizado para execução dos furos no fogo secundário;
Equipamentos
'- Escavadeira hidráulica sobre esteira, peso operacional entre 22,00 e 23,50 ton, potência nominal 139 HP, com martelo rompedor hidráulico 1700 kg;
Martelo perfurador pneumático manual, haste 25 x 75 mm, 21 kg;
Compressor de ar rebocável, vazão 250 PCM, pressão de trabalho 102 PSI, motor a diesel potência 81 cv;
Critérios para quantificação dos serviços
'- Utilizar o volume de corte geométrico, "in natura", em metros cúbicos, de material de 3ª categoria, a ser desmontado com uso de argamassa expansiva, em vala;
Critérios de aferição
' - Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou a execução de furos com 32 mm de diâmetro, com espaçamento de 40 cm e profundidade de 1,00 m;
As produtividades desta composição não contemplam nos índices a retirada do material desmontado da vala, carga e transporte do material desmontado. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço;
Esta composição é válida para uso em valas;
Foi considerado o desmonte de rochas não confinadas;
Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma:;
> CHP: considera o tempo em que o equipamento está em funcionamento para execução do serviço;
> CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado;
A escavadeira com rompedor foi considerada de uso exclusivo para o serviço de desmonte secundário de material de 3ª categoria;
Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão contemplados na composição;
Execução
'- Realizar os furos no material de 3ª categoria com o martelo perfurador, conforme as especificações do projeto;
Preencher os furos com argamassa expansiva, previamente preparada;
Decorrido o tempo de ação da argamassa expansiva, proceder com o desmonte secundário utilizando o rompedor acoplado em escavadeira hidráulica; ESCAVAÇÃO EM MATERIAL DE 3ª CATEGORIA 32;
No desmonte secundário, os fragmentos devem ser reduzidos em tamanhos possíveis de serem carregados para o transporte (carga e transporte não contemplados nesta composição);
Informações complementares
' - Para efeitos de cálculo do volume de material solto para atividade de transporte, o coeficiente de empolamento a ser empregado, a título de referência, poderá ser de 1,6, caso não se disponha de valor efetivamente medido;