Consulta Online SINAPI

Composição SINAPI COD.: 102358

DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA, COM USO DE EMULSÃO EXPLOSIVA ENCARTUCHADA - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.

Custo sem encargos sociais
R$ 40,49 / m³
Custo desonerado
R$ 42,92 / m³
Custo não desonerado
R$ 43,52 / m³

  • Unidade:
  • Grupo: Escavação Em Material De 3ª Categoria
  • Preço para o estado:

Detalhamento da composição (102358) - Preço desonerado
Tipo Código Descrição Quant. Unidade C. Unit. C. Total
Composição 102965 PERFURATRIZ HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, TORQUE MÁXIMO 98 KNM, PROFUNDIDADE MÁXIMA 25 M, DIÂMETRO MÁXIMO 115 MM, POTÊNCIA MOTOR 190 HP - CHI DIURNO. AF_02/2021 0,0276 CHIR$ 255,00 R$ 7,04
Composição 102964 PERFURATRIZ HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, TORQUE MÁXIMO 98 KNM, PROFUNDIDADE MÁXIMA 25 M, DIÂMETRO MÁXIMO 115 MM, POTÊNCIA MOTOR 190 HP - CHP DIURNO. AF_02/2021 0,0175 CHPR$ 508,36 R$ 8,90
Composição 92967 MARTELO PERFURADOR PNEUMÁTICO MANUAL, HASTE 25 X 75 MM, 21 KG - CHI DIURNO. AF_12/2015 0,0528 CHIR$ 26,79 R$ 1,41
Composição 92966 MARTELO PERFURADOR PNEUMÁTICO MANUAL, HASTE 25 X 75 MM, 21 KG - CHP DIURNO. AF_12/2015 0,0334 CHPR$ 29,15 R$ 0,97
Composição 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 0,1473 hR$ 22,21 R$ 3,27
Composição 88257 BLASTER, DINAMITADOR OU CABO DE FOGO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 0,0161 hR$ 25,94 R$ 0,42
Insumo 44313 PUNHO PARA PERFURATRIZ DE ESTEIRA T38, D = 1 1/2" (38 MM), C = 380 MM 0,0003 unR$ 1.001,58 R$ 0,30
Insumo 44305 HASTE PARA PERFURATRIZ DE ESTEIRA T38, D= 1 1/2" X *3 M*, PARA PROLONGAR BROCA 0,0004 unR$ 1.960,70 R$ 0,78
Insumo 44281 LUVA PARA PERFURATRIZ DE ESTEIRA T38, D = 1 1/2" 0,0004 unR$ 279,36 R$ 0,11
Insumo 44274 COROA PARA PERFURATRIZ T38, D = 2 1/2", 6 X 4 BOTOES BALISTICOS, FACE PLANA 0,0005 unR$ 720,29 R$ 0,36
Insumo 44271 INSUMO INATIVO OU SEM PRECIFICAÇÃO NA TABELA SINAPI 0,0006 unR$ 0,00 R$ 0,00
Insumo 37601 CORDEL DETONANTE, NP 05 G/M 0,1161 mR$ 8,47 R$ 0,98
Insumo 37599 ACESSORIO INICIADOR NAO ELETRICO, TUBO DE 6 M, TEMPO DE RETARDO DE *160* MS 0,0017 unR$ 97,60 R$ 0,17
Insumo 37535 EMULSAO EXPLOSIVA EM CARTUCHOS DE 1" X 24", DENSIDADE 1.15 G/CM3, INICIACAO ESPOLETA N. 8 / CORDEL 0,0585 kgR$ 18,14 R$ 1,06
Insumo 37532 EMULSAO EXPLOSIVA EM CARTUCHOS DE 2" X 24", DENSIDADE 1.15 G/CM3, INICIACAO ESPOLETA N. 8 / CORDEL 0,5846 kgR$ 13,73 R$ 8,03
Insumo 10518 RETARDO PARA CORDEL DETONANTE 0,005 unR$ 116,96 R$ 0,58
Composição 5954 COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL, VAZÃO 189 PCM, PRESSÃO EFETIVA DE TRABALHO 102 PSI, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA 63 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 0,0528 CHIR$ 6,31 R$ 0,33
Composição 5953 COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL, VAZÃO 189 PCM, PRESSÃO EFETIVA DE TRABALHO 102 PSI, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA 63 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 0,0334 CHPR$ 60,77 R$ 2,03
Insumo 2762 ESTOPIM SIMPLES 0,2326 mR$ 12,10 R$ 2,81
Insumo 2759 ESPOLETA SIMPLES N 8. 0,0562 unR$ 9,68 R$ 0,54
Insumo 1634 CORDEL DETONANTE, NP 10 G/M 0,3099 mR$ 8,75 R$ 2,71
Itens e suas características
  • Perfuratriz sobre esteiras: utilizada para a perfuração do material de 3ª categoria;
  • Martelo perfurador pneumático manual: utilizado para a perfuração do material de 3ª categoria no desmonte secundário (“fogacho”);
  • Compressor de ar: utilizado para fornecer ar comprimido ao martelo perfurador pneumático;
  • Blaster (dinamitador ou cabo de fogo): profissional encarregado de organizar e conectar a distribuição dos explosivos e acessórios empregados no desmonte de material de 3ª categoria;
  • Servente: profissional que auxilia a execução do serviço;
  • Emulsão explosiva em cartuchos de 2” x 24”: explosivo industrial de uso civil do tipo emulsão encartuchada, utilizado no sistema dentro dos furos para a execução do desmonte primário;
  • Emulsão explosiva em cartuchos de 1” x 8”: explosivo industrial de uso civil do tipo emulsão encartuchada utilizado no sistema dentro dos furos para a execução do desmonte secundário;
  • Cordel detonante, NP 05 g/m: acessório de detonação, flexível, com revestimento plástico, em bobina, utilizado no sistema como cordel de ligação entre furos de uma linha e entre linhas;
  • Cordel detonante, NP 10 g/m: acessório de detonação, flexível, com revestimento plástico, em bobina, utilizado no sistema como cordel para a inicialização do primeiro furo e cordel de coluna (comprimento perfurado);
  • Retardo para cordel detonante: acessório de detonação em invólucro plástico, bordas salientes, contendo a espoleta de retardo;
  • Acessório iniciador não elétrico: acessório inicial para a detonação, tipo detonador não elétrico. Com conector que une o tubo do acessório à linha de cordel para inicialização;
  • Espoleta simples: acessório de detonação instantânea para iniciação de cargas explosivas, em sua extremidade aberta aloja -se o estopim. Utilizado no sistema para a execução do desmonte secundário, localizada entre o cordel de coluna e o estopim;
  • Estopim simples: acessório de detonação, composto de um núcleo de pólvora negra, com revestimento de polietileno, em bobina. Utilizado no sistema para a condução da chama iniciadora da espoleta no desmonte secundário;
  • Coroa para perfuratriz: componente rotopercussivo utilizado para execução dos furos no material de 3ª categoria;
  • Haste para perfuratriz: componente que transmite à coroa os esforços recebidos da perfuratriz pelo punho e permite o aprofundamento do furo tanto quanto necessário, limitado pela potência do equipamento e a resistência da rocha; ESCAVAÇÃO EM MATERIAL DE 3ª CATEGORIA 35;
  • Luva para perfuratriz: componente utilizado para conexão das hastes;
  • Punho para perfuratriz: componente que recebe os impactos e rotação do pistão da perfuratriz e transmite à haste;
  • Broca conificada: componente percussivo do martelo perfurador, utilizado para execução dos furos no desmonte secundário;
Equipamentos
  • Perfuratriz sobre esteira, potência máxima 190 HP, diâmetro máximo 115 mm, torque máximo 98 kNm;
  • Martelo perfurador pneumático manual, peso de 25 kg, com silenciador;
  • Compressor de ar rebocável, vazão 189 PCM, pressão efetiva de trabalho 102 PSI, motor diesel, potência 63 CV;
Critérios para quantificação dos serviços
  • Utilizar o volume de corte geométrico, "in natura", em metros cúbicos, de 3ª categoria, a ser desmontado com uso de explosivos;
Critérios de aferição
  • Para os índices de produtividade e consumo de materiais considerou -se um plano de fogo com os parâmetros abaixo: (Ver Figura 1 do Anexo 02, que mostra aspectos do plano de fogo adotado como referência);
  • > Rocha: granito ou similar, rocha fresca ou não fraturada;
  • > Explosivo: emulsão encartuchada;
  • > Diâmetro do furo: 64 mm;
  • > Altura da bancada: 5,00 m;
  • > Afastamento: 1,80 m;
  • > Espaçamento: 2,40 m;
  • > Número de furos: 28, distribuídos em 4 fileiras;
  • > Subfuração: 0,60 m;
  • > Tampão: 1,50 m;
  • > Volume de rocha detonada por furo: 21,60 m³;
  • > Volume total da bancada: 604,80 m³;
  • > Índice de desmonte secundário (fogacho): 5% do volume total a ser desmontado, com 10% da razão de carga de explosivos do desmonte primário;
  • > Comprimento a perfurar por furo: 5,60 m;
  • > Altura da carga de fundo: 2,40 m;
  • > Razão de carga linear do fundo: 4,10 kg/m (64²/1000);
  • > Altura da carga de coluna: 1,70 m;
  • > Razão de carga linear de coluna: 1,64 kg/m (40% carga de fundo);
  • > Razão de carga por m³ no desmonte primário: 0,5846 kg/m³ (4,10 x 2,40 + 1,70 x 1,64 / 21,60 m³);
  • > Razão de carga por m³ no desmonte secundário: 0,0585 kg/m³ (10% da razão de carga do desmonte primário);
  • > Razão total de carga de explosivos: 0,6431kg/m³;
  • > Perfuração: perfuratriz c/ esteiras (desmonte primário); martelo perfurador manual (desmonte secundário);
  • As produtividades não contemplam nos índices, a carga e transporte do material desmontado. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço;
  • Esta composição não é válida para uso em valas. Para esta situação, utilizar a composição específica;
  • Foi considerado o desmonte de rochas não confinadas;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) dos equipamentos da seguinte forma: ESCAVAÇÃO EM MATERIAL DE 3ª CATEGORIA 36;
  • >CHP: considera o tempo em que o equipamento está em funcionamento para execução do serviço;
  • > CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado;
  • Os equipamentos foram considerados de uso exclusivo para o serviço de desmonte de material de 3ª categoria;
  • Não estão contemplados na composição: ensaios, coletas de amostras e testes antes, durante e após o serviço;
Execução
  • Realizar os furos na bancada com a perfuratriz sobre esteiras, conforme as especificações do projeto;
  • Executar o carregamento dos furos com a emulsão explosiva;
  • Realizar o tamponamento dos furos, de modo que a reação explosiva ocorra apenas dentro da perfuração e de que reduza a perda de gases na fase de ignição, maximizando o efeito explosivo;
  • Proceder com a conexão entre os furos utilizando os cordéis detonantes e retardos, conforme especificado em projeto;
  • Após serem carregados todos os furos e feitas todas as ligações entre eles, adotar todas as medidas de segurança para o desmonte: avisos, sirenes e outras, evacuar a área para a detonação;
  • Acionar o fogo, utilizando o acessório iniciador;
  • Após a detonação, fazer a inspeção de segurança, verificando se há furos carregados não detonados e todas as medidas de proteção à vida, saúde e higiene dos colaboradores, certificando -se de haver tempo para a eliminação completa dos gases, presença de blocos soltos (“chocos”) e após a verificação de segurança e tomadas todas as medidas de eliminação de riscos, os procedimentos posteriores;
  • No desmonte secundário, os grandes blocos de rocha produzidos no desmonte primário, são novamente perfurados e detonados com uso de explosivos (emulsão explosiva, cordel detonante, espoleta e estopim). Nesta segunda detonação, os fragmentos devem ser reduzidos em tamanhos possíveis de serem carregados para o transporte (carga e transporte não contemplados nesta composição);
Informações complementares
  • Plano de fogo: ver Figura 1 do Anexo 02;
  • Para efeitos de cálculo do volume de material solto para atividade de transporte, o coeficiente de empolamento a ser empregado, a título de referência, poderá ser de 1,6, caso não se disponha de valor efetivamente medido;
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