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Composição SINAPI COD.: 102361

RETIRADA DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA (APÓS ESCAVAÇÃO/DESMONTE) EM VALAS, COM RETROESCAVADEIRA - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.

Custo sem encargos sociais
R$ 31,59 / m³
Custo desonerado
R$ 37,81 / m³
Custo não desonerado
R$ 39,34 / m³

  • Unidade:
  • Grupo: Escavação Em Material De 3ª Categoria
  • Categoria: Movimento De Terra > Corte/escavação Em Jazidas Ou Campo Aberto
  • Preço para o estado:

Itens e suas características
  • Retroescavadeira sobre rodas: equipamento utilizado para a retirada de material de 3ª categoria, após a escavação/desmonte, em valas;
Equipamentos
  • Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líquida 88 HP, caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 1 m³ e caçamba da retro com capacidade de 0,26 m³. Peso operacional mínimo de 6.674 kg e profundidade de escavação máxima de 4,37 metros. ESCAVAÇÃO EM MATERIAL DE 3ª;
Critérios para quantificação dos serviços
  • Utilizar o volume de corte geométrico, "in natura", em metros cúbicos, de material de 3ª categoria, após a escavação/desmonte, a ser retirado da vala com o emprego de retroescavadeira;
Critérios de aferição
  • O serviço de escavação/desmonte não está considerado nesta composição (embora o efeito de sua presença tenha sido contemplado); Portanto, considerar a composição específica para tal serviço;
  • As produtividades desta composição não contemplam nos índices a carga em caminhão e transporte do material escavado/desmontado;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma:;
  • CHP: considera o tempo em que o equipamento está em funcionamento para execução do serviço;
  • CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado;
Execução
  • Realizar a retirada do material de 3ª categoria que sofreu escavação/desmonte (escavação/desmonte não contemplados nesta composição) com a retroescavadeira e depositá -lo ao lado da vala;
Informações complementares
  • Para efeitos de cálculo do volume de material solto para atividade de transporte, o coeficiente de empolamento a ser empregado, a título de referência, poderá ser de 1,6, caso não se disponha de valor efetivamente medido;
Orçamentador

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