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Composição SINAPI COD.: 104362
USINAGEM DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CAP 50/70, PARA CAMADA DE BINDER, PADRÃO DNIT FAIXA B, EM USINA DE ASFALTO GRAVIMÉTRICA DE 150 TON/H.
Custo sem encargos sociais R$ 236,03 / tCusto desonerado R$ 236,69 / tCusto não desonerado R$ 236,86 / t
Unidade: t
Grupo: Usinagens
Preço para o estado:
Esta composição contém um ou mais componentes inativos, o que a torna INATIVA na base SINAPI. Os valores apresentados podem estar vazios ou desatualizados e não devem ser utilizados para orçamentos.
Detalhamento da composição (104362) - Preço desonerado
Usina de asfalto gravimétrica: conjunto de equipamentos para a produção de concreto asfáltico pelo processo gravimétrico;
Grupo gerador: equipamento para o fornecimento de energia elétrica durante produção da mistura asfáltica;
Pá carregadeira: equipamento utilizado para o abastecimento de agregados nos silos frios da usina;
Tanque de asfalto estacionário com serpentina: equipamento para o armazenamento e aquecimento do ligante asfáltico;
Servente: empregado que auxilia na produção da mistura asfáltica;
Encarregado: empregado que auxilia no controle de produção da mistura asfáltica;
CAP 50/70: ligante asfáltico utilizado na composição da mistura asfáltica;
Brita 1: agregado utilizado na composição da mistura asfáltica;
Areia média: agregado utilizado na composição da mistura asfáltica;
Brita 0 e Pedrisco: agregado utilizado na composição da mistura asfáltica;
Cal hidratada: material de enchimento, também denominado de fíler, utilizado na composição da mistura asfáltica;
Equipamentos
Usina de asfalto, gravimetrica, capacidade de 150 t/h, potencia de 400 kw;
Pá carregadeira sobre rodas, potência líquida 128 hp, capacidade da caçamba 1,7 a 2,8 m3, peso operacional 11632 kg;
Tanque de asfalto estacionário com serpentina, capacidade 30.000 l;
Grupo gerador - 456 kVA;
Critérios para quantificação dos serviços
Utilizar o peso, em toneladas, de concreto asfáltico para camada de binder com CAP 50/70, produzido em usina de asfalto gravimétrica com capacidade de produção de 150 ton/hora;
Critérios de aferição
Para fins de cálculo do consumo de insumos, considerou -se a Faixa Granulométrica "B" da Especificação de Serviço DNIT nº 031/2006;
Foi considerado o teor de 5,66% de ligante asfáltico, em relação ao peso total da mistura asfáltica;
Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com a usinagem da mistura asfáltica;
Os coeficientes de produtividade foram calculados a partir dos valores medidos em campo, considerando a capacidade de produção da usina;
As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte dos insumos que compõe a mistura asfáltica até usina. Para tal serviço, utilizar a composição especifica de transporte;
As produtividades desta composição não contemplam nos índices as atividades de britagem de agregados; USINAGENS 30;
As produtividades desta composição não contemplam nos índices os serviços de carga, transporte da mistura asfáltica até a obra e execução da camada de pavimento. Para tais atividades, utilizar a composição especifica de cada serviço;
Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma:;
CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço;
CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho;
Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição;
Execução
Usinagem de concreto asfáltico com CAP 50/70, para camada de binder, em usina gravimétrica apropriada;
A usina deve estar calibrada e ajustada, de forma a atingir as características previstas para a mistura;
O carregamento dos agregados com a pá carregadeira nos silos frios, deve ocorrer individualmente, conforme a graduação do agregado;
As aberturas dos silos devem estar ajustadas de acordo a granulometria dos agregados;
Respeitar a temperatura apropriada do ligante asfáltico e dos agregados;
Iniciar a produção quando houver o número suficiente de caminhão transportador para o carregamento da mistura produzida (transporte não incluso na composição);
De forma a evitar a segregação da mistura dentro da caçamba, efetuar a carga nos caminhões: 1º na frente, 2° na traseira e 3º no meio (não incluso indicadores de caminhão na composição);
Informações complementares
As composições referentes ao "Grupo gerador - 456 kVA" aferido em campo foram substituídas pelas cadastradas no SINAPI, que apresentam características e preços semelhantes:;
95872: Grupo gerador com carenagem, motor diesel, potência standart entre 250 e 260 kVA - CHP diurno;
95873: Grupo gerador com carenagem, motor diesel, potência standart entre 250 e 260 kVA - CHI diurno;