Consulta Online SINAPI

Composição SINAPI COD.: 94222

CUMEEIRA PARA TELHA DE CONCRETO EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.

Custo sem encargos sociais
R$ 50,02 / m
Custo desonerado
R$ 53,72 / m
Custo não desonerado
R$ 54,63 / m

  • Unidade: m
  • Grupo: Telhamento Para Cobertura
  • Categoria: Cobertura > Cumeeira Cerâmica
  • Preço para o estado:

Detalhamento da composição (94222) - Preço desonerado
Tipo Código Descrição Quant. Unidade C. Unit. C. Total
Composição 93282 GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 0,0087 CHIR$ 26,17 R$ 0,23
Composição 93281 GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 0,0063 CHPR$ 27,25 R$ 0,17
Composição 88323 TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 0,164 hR$ 27,64 R$ 4,53
Composição 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 0,209 hR$ 22,23 R$ 4,65
Composição 87337 ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM MISTURADOR DE EIXO HORIZONTAL DE 300 KG. AF_08/2019 0,0117 R$ 629,07 R$ 7,36
Insumo 40742 CUMEEIRA PARA TELHA DE CONCRETO, PARA 2 AGUAS DE TELHADO, COR CINZA, RENDIMENTO DE *3* TELHAS/M 3 unR$ 12,26 R$ 36,78
Itens e suas características
  • Telhadista com encargos complementares;
  • Servente com encargos complementares;
  • Cumeeira para telha de concreto, para 2 águas de telhado, cor cinza;
  • Argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média lavada no traço 1:2:9, com preparo mecânico;
  • Guincho Elétrico de Coluna. TELHAMENTO PARA COBERTURA 43;
Equipamentos
  • Guincho Elétrico de Coluna, capacidade 400 kg, com moto freio, motor trifásico de 1,25 CV;
Critérios para quantificação dos serviços
  • Utilizar o comprimento total de cumeeira;
Critérios de aferição
  • Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com o assentamento de telhas e ajudando no transporte horizontal das peças;
  • Foi considerada uma perda por corte das peças cumeeira e quebras durante o manuseio;
  • Está incluso na produtividade do servente o tempo de transporte vertical dos materiais à cobertura;
  • Foi considerada altura de içamento igual a 24m;
  • Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma:;
  • > CHP: tempo de ciclo do transporte vertical (carregamento, içamento, descarregamento e volta);
  • > CHI: demais tempos da jornada de trabalho;
Execução
  • Na execução dos serviços os trabalhadores deverão estar munidos dos EPI’s necessários, sendo que os cintos de segurança trava -quedas deverão estar acoplados, através de cordas, a caibros, terças ou ganchos vinculados à estrutura (nunca a ripas, que poderão romper -se ou despregar -se com relativa facilidade);
  • As peças cumeeira devem ser montadas no sentido contrário aos ventos dominantes no local da obra, ou seja, peças a barlavento recobrem peças a sotavento;
  • Dispor as peças da cumeeira, espigão e eventual empena de forma que o recobrimento entre a peça cumeeira e as telhas adjacentes seja de no mínimo 50mm; o recobrimento longitudinal entre as peças sucessivas deve ser de no mínimo 70mm;
  • Emboçar as peças cumeeira com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia após limpeza e ligeiro umedecimento das peças cumeeira e telhas adjacentes (aspersão de água com broxa), sendo que a argamassa deverá resultar totalmente recoberta pelas peças cumeeira;
Informações complementares
  • Não se aplica;
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