Transforme conhecimento em orçamento
Crie e gerencie seus orçamentos de obras de forma prática e profissional, com SINAPI, composições, BDI, cronograma e muito mais.
Despesas Financeiras (DF) no BDI
O que são as despesas financeiras no BDI?
As despesas financeiras (DF) são uma parcela da composição do Benefício e Despesas Indiretas (BDI) destinada a representar o custo financeiro decorrente da diferença entre o momento em que a empresa precisa desembolsar recursos para executar uma obra e o momento em que recebe os valores correspondentes.
Essa diferença pode exigir que a construtora utilize recursos próprios por determinado período ou recorra a capital de terceiros para manter a execução dos serviços. Em ambos os casos, existe um efeito financeiro associado ao tempo durante o qual os recursos permanecem comprometidos com a obra.
O conceito tem importância especial nos orçamentos de obras públicas. No Acórdão 2.622/2013 – Plenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) inclui as despesas financeiras entre os componentes do BDI, ao lado da administração central, dos riscos, dos seguros, das garantias, da remuneração da empresa e dos tributos incidentes sobre a receita.
Por que as despesas financeiras fazem parte do BDI?
Em uma obra, os custos não se transformam imediatamente em receita disponível para a empresa. A aquisição de materiais, o pagamento da mão de obra, a contratação de equipamentos e outras despesas podem ocorrer antes da medição dos serviços e do recebimento do pagamento contratual.
Quando há um intervalo entre esses desembolsos e os recebimentos, a empresa precisa sustentar financeiramente a operação durante esse período. A parcela de despesas financeiras procura representar esse efeito na formação do preço de venda.
Considere, por exemplo, uma obra em que a construtora precisa pagar fornecedores e trabalhadores ao longo do mês, mas só recebe pelos serviços executados depois da medição, da aprovação e do processamento do pagamento. Enquanto a receita não entra no caixa, parte dos recursos da empresa permanece comprometida com a execução.
O impacto financeiro depende das condições concretas do contrato e do fluxo de caixa previsto. Por isso, não é tecnicamente adequado adotar uma taxa de DF sem considerar o prazo de financiamento e as características dos desembolsos e recebimentos.
Como estimar as despesas financeiras no BDI?
A estimativa das despesas financeiras depende principalmente de três fatores:
- Necessidade de capital de giro: volume de recursos que precisa permanecer aplicado na execução da obra antes que as receitas correspondentes estejam disponíveis.
- Prazo de financiamento: intervalo relevante entre os desembolsos e os recebimentos, considerando o fluxo financeiro da execução contratual.
- Taxa de juros de referência: taxa adotada para estimar o custo financeiro durante o período considerado.
O TCU reconhece que essa estimativa apresenta dificuldades, pois depende da dinâmica do fluxo de caixa e de fatores que nem sempre podem ser determinados com precisão no orçamento. Por esse motivo, o Tribunal admite o uso de modelos matemáticos de estimativa ou de percentuais médios obtidos em estudos estatísticos e sistemas referenciais de preços, desde que adequados à situação analisada.
Na prática, o cálculo deve partir de uma metodologia coerente com o tipo de obra, as condições de pagamento e a referência utilizada. Não existe um percentual único de despesas financeiras que possa ser aplicado indistintamente a qualquer empreendimento.
Despesas financeiras não são sinônimo de todas as despesas contábeis
Um cuidado importante é não confundir a parcela de DF utilizada na composição do BDI com a rubrica contábil denominada despesas financeiras.
O TCU esclarece, no Acórdão 2.622/2013 – Plenário, que a DF do BDI procura estimar o custo de oportunidade e o efeito financeiro da defasagem entre desembolsos e receitas da obra. Já a rubrica contábil pode incluir juros de empréstimos, tarifas bancárias, descontos de títulos e outros encargos financeiros, que não representam necessariamente o mesmo fenômeno.
Assim, simplesmente somar os juros pagos pela empresa ou reproduzir o valor de uma conta contábil não constitui, por si só, um método adequado para determinar a taxa de despesas financeiras do BDI. É necessário avaliar o que cada gasto representa e se ele corresponde ao conceito adotado na metodologia de orçamento.
Como as despesas financeiras entram na fórmula do BDI?
Na metodologia apresentada pelo TCU para obras públicas, a taxa de despesas financeiras é um dos componentes da fórmula do BDI. Em uma representação simplificada da estrutura adotada, a expressão é:
BDI = {[(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − I)] − 1} × 100
Em que:
- AC: taxa de administração central;
- S: taxa de seguros;
- R: taxa de riscos;
- G: taxa de garantias;
- DF: taxa de despesas financeiras;
- L: taxa de remuneração ou lucro;
- I: taxa dos tributos considerados na fórmula, incidentes sobre a receita.
Essa expressão deve ser utilizada com os componentes definidos de maneira consistente com a metodologia de referência. As taxas são inseridas em forma decimal no cálculo — por exemplo, 1% corresponde a 0,01 — e o resultado final é convertido em percentual.
A fórmula evidencia que os componentes do BDI não devem ser simplesmente somados. A estrutura matemática considera a forma de incidência de cada parcela, inclusive a relação entre despesas financeiras, remuneração e tributos. Para entender o cálculo completo, consulte também o conteúdo sobre cálculo do BDI.
Existe um percentual padrão para as despesas financeiras?
Não se deve tratar um percentual encontrado em uma tabela ou em um orçamento de referência como uma taxa universal. Os percentuais divulgados em estudos técnicos refletem determinadas amostras, tipos de obra, premissas de cálculo e condições de mercado.
O Acórdão 2.622/2013 – Plenário apresenta parâmetros de referência para componentes do BDI em diferentes tipos de obras públicas. Esses valores servem como referência técnica no contexto apropriado, mas não dispensam a análise das particularidades do empreendimento nem justificam a aplicação automática de uma taxa a qualquer contrato.
Ao elaborar um orçamento, é importante registrar a origem do percentual adotado, a metodologia de cálculo e as premissas consideradas. Em licitações e contratos públicos, devem ser observados os critérios aplicáveis ao órgão contratante, ao objeto e às normas pertinentes.
Erros comuns ao definir as despesas financeiras
- Adotar uma taxa sem justificativa: copiar um percentual de outro orçamento sem verificar se as condições financeiras são comparáveis.
- Confundir DF com juros de empréstimos específicos: considerar que toda despesa financeira registrada na contabilidade corresponde à parcela de DF do BDI.
- Ignorar o fluxo de caixa: estimar a taxa sem avaliar o intervalo entre os desembolsos necessários à execução e o recebimento das receitas.
- Somar os componentes do BDI de forma simplificada: ignorar a fórmula adotada e a incidência matemática das parcelas.
- Duplicar custos: incluir no BDI valores que já foram considerados em outra parcela do orçamento, sem verificar se há sobreposição.
Como organizar o BDI no orçamento de uma obra?
Uma composição de BDI consistente exige que cada componente tenha uma definição clara e uma justificativa compatível com o orçamento. As despesas financeiras devem ser analisadas em conjunto com os custos diretos, a administração central, os riscos, os seguros, as garantias, a remuneração e os tributos, sem perder de vista as características do contrato.
O BDI transforma o custo direto em preço de venda por meio de uma metodologia de formação de preços. Conhecer a função de cada parcela ajuda a evitar percentuais arbitrários e torna o orçamento mais transparente e defensável tecnicamente.
Para montar e revisar orçamentos com mais organização, você pode conhecer o app Orçamentador, que permite estruturar orçamentos de obras com insumos, composições de custos e parâmetros de cálculo em um só lugar.
Termos relacionados
Para aprofundar o estudo sobre a formação do preço de venda de obras, consulte também estes conteúdos da Base de Conhecimento:
- BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) — apresenta a finalidade do BDI e sua importância na formação do preço de venda.
- Cálculo do BDI — explica a fórmula de cálculo e a relação matemática entre seus componentes.
- Custo Financeiro (CF) — aborda o conceito financeiro já tratado na Base de Conhecimento e sua relação com as despesas financeiras do orçamento.
- Administração Central (AC) — trata dos custos indiretos da estrutura administrativa da empresa considerados na composição do BDI.
- Riscos no BDI — explica a parcela destinada a representar riscos associados à execução contratual.
- Lucro no BDI — apresenta a parcela de remuneração prevista na formação do preço.
- Tributos no BDI — aborda os tributos incidentes sobre a receita considerados na fórmula.