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BDI

BDI Diferenciado para Fornecimento de Materiais e Equipamentos

Orçamentador · 13/10/2026 · 8 min de leitura
Em resumo
O BDI diferenciado é uma taxa específica, geralmente inferior à aplicada aos serviços de engenharia, utilizada em determinadas situações no fornecimento de materiais e equipamentos de valor relevante em obras públicas. Sua finalidade é considerar as diferenças entre a execução dos serviços e a atividade de fornecimento, especialmente quando a participação da construtora se limita à intermediação comercial. A aplicação exige análise das características do fornecimento, justificativa técnica e observância das regras aplicáveis, não sendo suficiente que um material tenha preço elevado ou seja comprado de um fornecedor externo.

O que é BDI diferenciado?

O BDI diferenciado é a aplicação de uma taxa de Benefícios e Despesas Indiretas específica para determinados itens de fornecimento de materiais e equipamentos, distinta daquela utilizada nos demais serviços de uma obra.

Essa diferenciação considera que a aquisição de um equipamento ou material por uma construtora pode envolver uma estrutura administrativa, uma remuneração e responsabilidades diferentes daquelas relacionadas à execução de serviços de engenharia. Quando a atuação da empresa se limita essencialmente à intermediação do fornecimento, a aplicação automática do mesmo BDI dos serviços pode não representar adequadamente a natureza da operação.

O assunto tem especial relevância em orçamentos de obras públicas. O art. 9º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 7.983/2013 estabelece critérios para o tratamento do BDI no fornecimento de materiais, equipamentos e sistemas em situações específicas.

Quando o BDI diferenciado pode ser aplicado?

O art. 9º, § 1º, do Decreto nº 7.983/2013 prevê a incidência de BDI reduzido, em relação à taxa aplicada aos demais itens, quando estiverem presentes as condições estabelecidas na norma. Entre elas estão:

  • Materiais ou equipamentos de natureza específica: itens que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diferentes da empresa responsável pela execução da obra.
  • Participação significativa no preço global: o valor do fornecimento deve ter relevância no conjunto do empreendimento, analisada conforme as circunstâncias do caso concreto.
  • Inviabilidade técnico-econômica de parcelamento: deve estar comprovado que não é viável dividir o objeto da licitação de modo a contratar separadamente o fornecimento, conforme a legislação aplicável.

Esses requisitos não devem ser interpretados isoladamente. A simples existência de uma nota fiscal de fornecedor externo, por exemplo, não demonstra que o BDI diferenciado seja automaticamente aplicável. É necessário examinar a natureza do item, a atuação da contratada, a relevância do fornecimento e a justificativa para manter o fornecimento integrado à contratação da obra.

O entendimento está relacionado à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata da diferenciação entre o BDI aplicável aos serviços de engenharia e aquele pertinente a determinados fornecimentos relevantes.

Por que o BDI dos materiais pode ser diferente do BDI dos serviços?

A composição do BDI considera parcelas que dependem da natureza da atividade, como administração central, riscos, seguros, garantias, despesas financeiras, remuneração da empresa e tributos incidentes sobre a receita, conforme a metodologia adotada.

Em uma atividade de fornecimento que represente essencialmente uma intermediação comercial, determinadas parcelas podem apresentar características diferentes das observadas na execução de serviços de engenharia. A estrutura necessária para comprar e entregar um equipamento padronizado, por exemplo, pode não ser equivalente à estrutura exigida para executar, coordenar e controlar um conjunto de serviços de construção.

Isso não significa que todo fornecimento tenha necessariamente custos indiretos menores. A complexidade da aquisição, as responsabilidades assumidas, a logística, as garantias e as obrigações contratuais precisam ser avaliadas. O percentual deve resultar de uma metodologia justificável, e não apenas da intenção de reduzir o preço final.

Quais materiais e equipamentos podem exigir análise específica?

Na jurisprudência do TCU, são discutidos fornecimentos relevantes de natureza específica, como determinados materiais utilizados em obras rodoviárias, tubulações e equipamentos especializados. Também podem existir situações envolvendo elevadores, sistemas técnicos e equipamentos de maior valor.

Esses exemplos não constituem uma lista automática de itens sujeitos ao BDI diferenciado. A classificação depende das características do fornecimento e dos critérios normativos aplicáveis.

Por outro lado, não se deve aplicar BDI diferenciado indiscriminadamente aos materiais de consumo comum empregados na execução dos serviços. Cimento, areia, parafusos, telhas e outros insumos usuais podem integrar composições de custos unitários dos serviços e não se tornam elegíveis a uma taxa reduzida simplesmente por terem sido adquiridos de terceiros.

O ponto essencial é distinguir o fornecimento específico e relevante, que pode constituir uma atividade comercial separável da execução, dos materiais normalmente consumidos, transformados ou incorporados aos serviços de engenharia.

E quando o fornecimento inclui instalação ou montagem?

É necessário distinguir o preço do equipamento ou material das atividades necessárias para instalá-lo, montá-lo ou incorporá-lo à obra.

Considere, por exemplo, a aquisição de um equipamento que precisa ser transportado e instalado. O fornecimento do bem e os serviços de transporte, montagem, instalação, testes e comissionamento podem ter características e exigências de execução diferentes. Quando o tratamento diferenciado for cabível, os serviços associados devem ser identificados e orçados separadamente, conforme a estrutura da planilha e as regras aplicáveis.

O TCU já examinou situações em que o fornecimento não poderia ser considerado mera intermediação porque a própria contratada fabricava os componentes ou porque a execução incluía atividades relevantes de transporte e montagem. Por isso, não basta analisar o nome do item ou o valor da compra: é preciso compreender o que efetivamente está sendo contratado e executado.

Consulte, para esse entendimento, o Acórdão 648/2016 – Plenário do TCU, que discute a aplicação de BDI diferenciado em uma situação envolvendo fornecimento e atividades posteriores.

Existe uma taxa fixa para o BDI diferenciado?

Não existe um percentual único que possa ser aplicado a todos os fornecimentos. Os valores de referência apresentados em estudos técnicos do TCU resultam de amostras, metodologias e condições específicas. Eles podem auxiliar a análise de razoabilidade, mas não dispensam a avaliação do caso concreto.

A taxa deve considerar as parcelas efetivamente pertinentes à operação. Uma aquisição padronizada, com atuação limitada à intermediação, pode apresentar uma estrutura de custos diferente daquela de um sistema projetado sob encomenda, com fabricação não padronizada, logística complexa ou responsabilidades técnicas específicas.

O art. 9º, § 2º, do Decreto nº 7.983/2013 prevê tratamento próprio para o fornecimento de equipamentos, sistemas e materiais em que a contratada não atua como intermediária entre fabricante e Administração Pública ou que envolvam projetos, fabricação e logística não padronizados, fora dos itens de fabricação regular e contínua. Nessas situações, o BDI pode ser calculado e justificado com base na complexidade da aquisição, observadas as condições da norma.

Portanto, antes de definir a taxa, é necessário identificar o enquadramento do fornecimento, registrar as premissas e demonstrar como os componentes do BDI foram estimados.

Exemplo de aplicação de taxas diferentes

Considere, apenas para ilustrar o cálculo, um orçamento com os seguintes valores:

  • Serviços de engenharia: R$ 800.000,00, com BDI hipotético de 25%.
  • Fornecimento específico de equipamento: R$ 200.000,00, com BDI hipotético diferenciado de 12%.

O cálculo seria:

  • Preço dos serviços: R$ 800.000,00 × 1,25 = R$ 1.000.000,00.
  • Preço do equipamento: R$ 200.000,00 × 1,12 = R$ 224.000,00.
  • Preço total: R$ 1.000.000,00 + R$ 224.000,00 = R$ 1.224.000,00.

Se a taxa geral de 25% fosse aplicada a todo o valor, o resultado seria R$ 1.250.000,00. A diferença entre os dois cenários seria de R$ 26.000,00.

Os percentuais deste exemplo são exclusivamente ilustrativos e não representam taxas recomendadas ou referenciais. A adoção de uma taxa diferenciada depende do enquadramento técnico e normativo do fornecimento e da justificativa para os componentes utilizados no cálculo.

Como apresentar o BDI diferenciado na planilha orçamentária?

Quando houver justificativa para utilizar taxas distintas, a planilha deve deixar clara a separação entre os grupos de itens e a base de cálculo de cada taxa. Uma organização adequada permite que o responsável pelo orçamento, a fiscalização e os demais interessados identifiquem como o preço foi formado.

Recomenda-se:

  1. Identificar os itens elegíveis: descrever o material ou equipamento e justificar o enquadramento na regra aplicável.
  2. Separar fornecimento e serviços associados: distinguir, quando pertinente, o preço do bem dos custos de instalação, montagem, transporte e demais serviços.
  3. Documentar a taxa adotada: apresentar a memória de cálculo e a composição do BDI utilizado para cada grupo.
  4. Justificar o tratamento: registrar as razões técnicas e econômicas que sustentam a aplicação de uma taxa diferenciada.
  5. Conferir a legislação e o edital: verificar as exigências aplicáveis ao órgão contratante e ao regime da contratação.

Em obras públicas, o orçamento deve observar as normas pertinentes, as condições do edital e do contrato e a jurisprudência aplicável. A utilização de uma taxa reduzida sem fundamentação suficiente pode comprometer a consistência da estimativa de preço, assim como a aplicação indiscriminada do BDI geral pode distorcer o valor de determinados fornecimentos.

Erros comuns na aplicação do BDI diferenciado

  • Reduzir o BDI de qualquer material comprado de terceiros: a compra externa, por si só, não comprova que os requisitos para a diferenciação estejam presentes.
  • Ignorar a possibilidade de parcelamento: em situações abrangidas pelo art. 9º, § 1º, do Decreto nº 7.983/2013, a inviabilidade técnico-econômica do parcelamento precisa estar comprovada.
  • Adotar um percentual sem memória de cálculo: o valor deve ser sustentado por uma composição coerente com a natureza do fornecimento.
  • Aplicar a taxa reduzida aos serviços de instalação: fornecimento e serviços associados podem exigir tratamentos distintos e devem ser analisados separadamente.
  • Tratar valores de referência como obrigatórios em qualquer situação: parâmetros técnicos precisam ser interpretados dentro de seu contexto e das regras aplicáveis.
  • Desconsiderar as condições especiais de aquisição: equipamentos sob encomenda e fornecimentos não padronizados podem demandar análise específica, conforme o § 2º do art. 9º do decreto.

Termos relacionados

Para compreender melhor a formação dos preços e a aplicação do BDI em obras, consulte também:

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