Encargos Sociais

Desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos é um regime tributário que substitui, para empresas e atividades abrangidas pela legislação, parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha por uma contribuição calculada sobre a receita bruta. Na construção civil, o tema influencia a formação dos custos de mão de obra e os orçamentos de obras.

Em resumo
A desoneração da folha de pagamentos é um regime tributário que substitui, para empresas e atividades abrangidas pela legislação, parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha por uma contribuição calculada sobre a receita bruta. Na construção civil, o tema influencia a formação dos custos de mão de obra e os orçamentos de obras.

A desoneração da folha de pagamentos é um regime tributário que, para empresas e atividades abrangidas pela legislação, altera a forma de cálculo de parte da contribuição previdenciária patronal. Em vez de considerar integralmente determinada contribuição sobre a folha de pagamento, o regime utiliza uma contribuição calculada sobre a receita bruta, segundo as regras aplicáveis.

Na construção civil, a desoneração da folha é especialmente relevante para a elaboração de orçamentos de obras, pois pode alterar o custo considerado para a mão de obra e, consequentemente, o custo dos serviços e o valor final do orçamento.

O que é a desoneração da folha?

A desoneração da folha é uma sistemática tributária criada para determinados setores da economia pela legislação federal. Ela permite, nas situações previstas em lei, substituir parte da contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha por uma contribuição incidente sobre a receita bruta.

Por isso, o termo “desoneração da folha” não significa que a empresa deixa de pagar tributos ou encargos relacionados aos trabalhadores. Trata-se de uma mudança na base e na forma de cálculo de determinadas contribuições.

A sistemática foi instituída pela Lei nº 12.546/2011 e sofreu diversas alterações ao longo dos anos. Mais recentemente, a Lei nº 14.973/2024 estabeleceu um regime de transição para a retomada gradual da tributação sobre a folha.

Como funciona a desoneração?

De forma simplificada, na sistemática tradicional da desoneração, uma parcela da contribuição previdenciária patronal que seria calculada sobre a folha é substituída por uma contribuição calculada sobre a receita bruta.

Assim, existem duas grandezas importantes:

  • folha de pagamento, utilizada como base para determinadas contribuições no regime convencional;
  • receita bruta, utilizada como base para a contribuição substitutiva prevista no regime de desoneração.

O enquadramento, as alíquotas e as condições de aplicação dependem da atividade, da legislação vigente e das características da empresa ou da obra.

Desoneração da folha na construção civil

A construção civil esteve entre os setores alcançados pela política de desoneração da folha.

Para determinadas obras e situações previstas na legislação, a contribuição previdenciária pode estar sujeita à sistemática da contribuição sobre a receita bruta, em substituição ou combinação parcial com a contribuição calculada sobre a folha, conforme o período e as regras aplicáveis.

Por isso, em um orçamento de construção, é importante identificar corretamente a condição tributária utilizada na formação dos custos de mão de obra.

Desoneração da folha e encargos sociais

A desoneração da folha está diretamente relacionada ao conceito de encargos sociais utilizado em orçamentos de obras, mas os dois conceitos não são sinônimos.

Os encargos sociais representam os custos e obrigações considerados na formação do custo da mão de obra. A desoneração, por sua vez, é uma sistemática tributária que pode alterar determinadas contribuições incidentes sobre a folha.

Por esse motivo, um orçamento pode apresentar condições de encargos desonerados e não desonerados, de acordo com a metodologia e a referência utilizadas.

Desonerado não significa “sem encargos”

Esse é um dos principais pontos que precisam ser compreendidos.

Uma composição de custos classificada como desonerada não significa que a mão de obra esteja livre de encargos ou que o trabalhador custe apenas o valor de sua remuneração.

A expressão indica que a composição considera uma determinada condição de encargos associada ao regime de desoneração.

Da mesma forma, não desonerado não significa que todos os custos trabalhistas sejam ignorados ou que exista uma cobrança adicional única e fixa. São condições diferentes de formação do custo da mão de obra.

Impacto no orçamento de obras

A desoneração pode influenciar diretamente o custo dos serviços que possuem participação significativa de mão de obra.

Considere uma composição hipotética:

Componente Custo
Materiais R$ 50,00
Mão de obra R$ 30,00
Equipamentos R$ 10,00
Custo unitário R$ 90,00

Se a condição de encargos alterar o custo considerado para a mão de obra, o custo unitário da composição também será alterado.

Em uma obra com milhares de unidades do serviço, uma diferença relativamente pequena no custo unitário pode representar uma diferença significativa no custo total.

Desoneração e SINAPI

O SINAPI disponibiliza referências de custos considerando diferentes condições relacionadas aos encargos da mão de obra.

Ao utilizar uma composição SINAPI em um orçamento, é necessário verificar se a referência selecionada corresponde à condição de encargos que deve ser utilizada no orçamento.

Essa informação é especialmente importante quando se trabalha com composições de mão de obra, pois uma mesma descrição de serviço pode apresentar custos diferentes conforme a condição considerada.

Portanto, ao consultar uma composição SINAPI, não basta observar somente o código, a descrição e o preço. A condição de encargos também faz parte das informações relevantes para interpretar corretamente o custo.

Desoneração e custo direto

Os custos de mão de obra normalmente participam do custo direto dos serviços de uma obra.

Consequentemente, uma alteração na condição utilizada para calcular a mão de obra pode modificar o custo direto da obra.

Esse efeito pode ser representado de forma simplificada:

Encargos/condição de mão de obra → custo da mão de obra → custo da composição → custo direto → valor do orçamento

O impacto final dependerá da participação da mão de obra nos diferentes serviços que compõem o orçamento.

Desoneração e BDI são coisas diferentes

A desoneração da folha não deve ser confundida com o BDI.

A desoneração está relacionada à sistemática de determinadas contribuições previdenciárias. O BDI é um mecanismo utilizado na formação do preço e pode contemplar parcelas como administração central, riscos, despesas financeiras, tributos e lucro, conforme a metodologia utilizada.

Portanto, não se deve simplesmente compensar uma diferença de encargos alterando arbitrariamente o percentual de BDI.

Desoneração da folha e reoneração gradual

Uma mudança importante ocorreu com a Lei nº 14.973/2024, que estabeleceu uma transição para a redução gradual da desoneração.

Nos exercícios de 2025, 2026 e 2027, a sistemática passa por uma transição, com redução progressiva da parcela calculada sobre a receita bruta e aumento progressivo da parcela calculada sobre a folha.

Ano Parcela das alíquotas da receita bruta Parcela das alíquotas sobre a folha
2025 80% 25%
2026 60% 50%
2027 40% 75%
2028 0% 100%

Em outras palavras, a legislação estabeleceu uma reoneração gradual da folha. A partir de 2028, a regra de transição deixa de ser aplicada e as obras de construção civil ainda não encerradas passam a recolher as contribuições segundo a sistemática indicada na legislação.

Esse cronograma é particularmente relevante para orçamentos elaborados ou atualizados durante o período de transição.

Por que a reoneração é importante para o orçamento?

Uma obra possui custos que podem se estender por vários anos. Por isso, mudanças na tributação da mão de obra podem afetar a formação dos custos ao longo do período de execução.

Um orçamento elaborado em uma condição tributária anterior não deve ser simplesmente comparado com outro elaborado posteriormente sem verificar as premissas utilizadas.

Durante a transição, é especialmente importante observar:

  • o ano de referência do orçamento;
  • a condição de encargos utilizada;
  • a data-base dos custos;
  • o enquadramento da empresa ou da obra;
  • as regras tributárias aplicáveis ao período;
  • a metodologia utilizada na composição dos custos.

Desoneração em contratos de obras

Em contratos de obras e serviços de engenharia, alterações na tributação da mão de obra podem ter reflexos na formação dos preços.

Por isso, especialmente em contratos de maior duração, é importante registrar claramente as premissas utilizadas na elaboração da proposta ou do orçamento.

Em contratos públicos, eventuais efeitos da alteração legislativa podem exigir análise específica de acordo com o contrato, a legislação aplicável e as regras de reequilíbrio econômico-financeiro. Órgãos federais já publicaram orientações específicas sobre os efeitos da reoneração gradual prevista na Lei nº 14.973/2024.

Como a desoneração deve ser considerada no orçamento?

Ao elaborar um orçamento, o ideal é estabelecer previamente qual condição será utilizada para os custos de mão de obra.

Em um orçamento baseado no SINAPI, por exemplo, devem ser verificadas as referências correspondentes à condição de encargos adotada.

O processo pode ser resumido em:

  1. identificar o regime e as condições aplicáveis;
  2. definir a referência de custos utilizada;
  3. selecionar as composições correspondentes;
  4. verificar a condição de encargos das composições;
  5. calcular os custos dos serviços;
  6. registrar a data-base e as demais premissas do orçamento.

Essa organização facilita a conferência e evita misturar custos calculados segundo condições diferentes.

Um cuidado importante ao atualizar orçamentos

Uma alteração na condição de encargos não deve ser tratada simplesmente como uma atualização de preço.

Atualizar um preço de material, por exemplo, é diferente de alterar a metodologia utilizada para calcular o custo da mão de obra.

Por isso, ao atualizar um orçamento antigo, é necessário verificar se a condição de encargos originalmente utilizada continua adequada ao período e à situação que o orçamento pretende representar.

Desoneração da folha e composição de custos

A relação entre desoneração e composição de custos pode ser resumida da seguinte forma:

Elemento Função
Composição Define os recursos necessários para executar uma unidade do serviço.
Coeficiente Indica o consumo de cada recurso por unidade de serviço.
Custo da mão de obra Representa o custo dos profissionais utilizados na composição.
Condição de encargos Define a condição utilizada na formação do custo da mão de obra.
Desoneração Refere-se à sistemática tributária que pode alterar determinadas contribuições incidentes sobre a folha.

Desoneração da folha e planejamento da obra

A correta identificação da condição de encargos é importante não apenas para calcular o preço inicial da obra, mas também para o planejamento e o controle dos custos.

Quando o orçamento é utilizado como referência durante a execução, todas as premissas relevantes precisam estar registradas. Isso permite distinguir uma variação causada por produtividade, consumo, preço de insumos ou mão de obra de uma variação decorrente de alteração na condição tributária.

Conclusão

A desoneração da folha de pagamentos é uma sistemática tributária que pode substituir, nas situações previstas em lei, parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha por uma contribuição calculada sobre a receita bruta.

Na construção civil, ela possui impacto direto na formação dos custos de mão de obra e, consequentemente, nas composições de custos e nos orçamentos de obras.

Como a legislação passou a estabelecer uma reoneração gradual entre 2025 e 2027, com mudança da sistemática a partir de 2028, a data e as condições consideradas no orçamento tornaram-se ainda mais importantes.

Por isso, ao elaborar ou atualizar um orçamento, é fundamental verificar a legislação aplicável ao período, a condição de encargos utilizada e a referência de custos adotada, evitando comparar ou combinar valores calculados segundo condições diferentes.