Encargos Sociais

Entenda o que são os encargos sociais e como eles influenciam os custos da mão de obra na construção civil. Conheça os encargos aplicáveis, as diferenças entre regimes desonerado e não desonerado e sua utilização na elaboração de orçamentos de obras.

Termos relacionados

5 termos

Desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos é um regime tributário que substitui, para empresas e atividades abrangidas pela legislação, parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha por uma contribuição calculada sobre a receita bruta. Na construção civil, o tema influencia a formação dos custos de mão de obra e os orçamentos de obras.

Encargos complementares

Encargos complementares são custos associados à utilização da mão de obra que complementam o custo básico do trabalhador, abrangendo itens necessários ou relacionados à execução dos serviços, conforme a metodologia de composição adotada. No orçamento de obras, podem incluir benefícios, equipamentos de proteção e outras parcelas vinculadas à mão de obra.

Encargos sociais

Encargos sociais são os custos associados às obrigações trabalhistas e sociais incidentes sobre a mão de obra, além da remuneração direta do trabalhador. No orçamento de obras, eles influenciam o custo da mão de obra e podem ser considerados nas composições de acordo com o regime e a metodologia adotados.

Encargos sociais desonerados

Encargos sociais desonerados são os encargos considerados nas condições de mão de obra de um orçamento quando adotado o regime de desoneração aplicável. No orçamento de obras, essa condição altera os custos da mão de obra e deve ser utilizada de forma coerente em todas as composições.

Encargos Sociais Não Desonerados

Encargos sociais não desonerados são os encargos considerados no custo da mão de obra quando o orçamento utiliza a condição não desonerada. Essa condição influencia o custo dos trabalhadores nas composições e deve ser aplicada de forma coerente em todo o orçamento da obra.

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