Encargos sociais desonerados
Encargos sociais desonerados são os encargos considerados nas condições de mão de obra de um orçamento quando adotado o regime de desoneração aplicável. No orçamento de obras, essa condição altera os custos da mão de obra e deve ser utilizada de forma coerente em todas as composições.
O que são encargos sociais desonerados?
Encargos sociais desonerados são os encargos considerados no custo da mão de obra quando o orçamento utiliza uma condição de desoneração prevista para determinada situação.
Na construção civil, a condição desonerada pode resultar em um custo de mão de obra diferente daquele obtido em uma condição não desonerada. Essa diferença precisa ser considerada corretamente nas composições de custos utilizadas no orçamento.
É importante destacar que mão de obra desonerada não significa mão de obra sem encargos. A expressão indica uma condição específica de cálculo dos encargos relacionados à mão de obra.
O que significa desoneração?
A desoneração consiste, de forma geral, na substituição ou redução de determinadas incidências que compõem a tributação ou os encargos associados à folha de pagamento, conforme as regras aplicáveis ao período e à atividade.
Para fins de orçamento, o ponto mais importante é que a condição desonerada pode alterar o custo considerado para os profissionais utilizados nas composições.
Por isso, quando uma referência de custos apresenta valores em condições desoneradas e não desoneradas, o orçamentista deve utilizar aquela que corresponde à condição adotada para o orçamento.
Mão de obra desonerada x não desonerada
A principal diferença está na forma como determinados encargos são considerados no custo da mão de obra.
| Condição | Tratamento dos encargos | Impacto no orçamento |
|---|---|---|
| Desonerada | Considera as condições de encargos aplicáveis ao regime desonerado | Pode resultar em custo de mão de obra diferente |
| Não desonerada | Considera as condições correspondentes ao regime não desonerado | Pode resultar em outro custo de mão de obra |
A diferença entre as duas condições não deve ser analisada apenas como uma diferença percentual. É necessário verificar quais parcelas estão sendo consideradas em cada metodologia.
Encargos desonerados no orçamento de obras
Quando um orçamento utiliza uma referência de custos com condição desonerada, os custos de mão de obra das composições devem ser compatíveis com essa condição.
Por exemplo, uma composição pode apresentar:
| Recurso | Coeficiente | Custo horário | Custo por unidade |
|---|---|---|---|
| Pedreiro | 0,20 h | R$ 38,00 | R$ 7,60 |
| Servente | 0,15 h | R$ 28,00 | R$ 4,20 |
| Total de mão de obra | R$ 11,80 | ||
Os valores utilizados são apenas ilustrativos. Em uma referência real, os custos horários devem ser obtidos de acordo com a condição e a metodologia correspondente.
Encargos sociais desonerados e SINAPI
O SINAPI apresenta referências de custos que podem ser utilizadas sob diferentes condições relacionadas aos encargos sociais. Por isso, ao utilizar uma composição do sistema, é importante verificar se ela corresponde à condição desonerada ou não desonerada adotada no orçamento.
Essa escolha pode afetar diretamente os custos de mão de obra das composições e, consequentemente, o custo direto e o valor final do orçamento.
O orçamentista deve evitar selecionar uma composição sob uma condição e aplicar sobre ela, posteriormente, um percentual de encargos correspondente a outra condição.
Desonerado não significa sem encargos
Um erro comum é interpretar o termo desonerado como se significasse ausência de encargos sociais.
Essa interpretação está incorreta.
Uma condição desonerada continua considerando custos e obrigações relacionados à mão de obra. O que muda é o tratamento de determinadas parcelas de acordo com o regime aplicável.
Portanto, não se deve simplesmente retirar todos os encargos do custo do trabalhador para obter um custo desonerado.
Como os encargos desonerados afetam a composição?
O impacto ocorre principalmente por meio do custo da mão de obra utilizado na composição.
Considere um serviço que utiliza 0,25 hora de mão de obra por unidade.
Se o custo horário considerado em uma determinada condição for R$ 40,00:
0,25 × R$ 40,00 = R$ 10,00 por unidade
Se a condição de encargos utilizada resultar em custo horário diferente, o custo da mão de obra por unidade também será alterado.
Assim, uma alteração no custo horário da mão de obra pode afetar todas as quantidades daquele serviço existentes no orçamento.
Encargos desonerados e coeficiente de consumo
O regime de encargos e o coeficiente de consumo são informações diferentes.
O coeficiente de consumo indica a quantidade de horas de mão de obra necessária para executar uma unidade do serviço. Já o tratamento dos encargos influencia o custo atribuído a cada hora de trabalho.
Por exemplo:
Coeficiente = 0,20 h/m²
Custo horário desonerado = R$ 35,00/h
Então:
0,20 × R$ 35,00 = R$ 7,00/m²
Se o coeficiente permanecer o mesmo e apenas o custo horário mudar, o custo da mão de obra por unidade será alterado.
Encargos sociais desonerados e produtividade
A desoneração também não deve ser confundida com produtividade.
A produtividade determina a quantidade de horas necessária para executar o serviço. Os encargos, por sua vez, influenciam o custo associado à mão de obra.
Assim, duas composições podem utilizar a mesma produtividade e apresentar custos diferentes devido às condições de custo da mão de obra.
Encargos desonerados e custo direto
Quando a mão de obra faz parte diretamente da execução de um serviço, seu custo normalmente integra o custo direto da obra.
Dessa forma, a escolha entre uma condição desonerada e uma não desonerada pode alterar o custo direto de diversos serviços.
Se grande parte do orçamento for composta por serviços com elevada participação de mão de obra, essa diferença pode produzir impacto relevante no custo global.
Encargos sociais desonerados e BDI
Encargos sociais desonerados não são BDI.
Os encargos estão relacionados ao tratamento dos custos da mão de obra. O BDI atua em outra etapa da formação do preço da obra, incorporando parcelas previstas na metodologia adotada.
Por isso, a utilização de uma condição desonerada não elimina a necessidade de aplicar corretamente o BDI quando ele fizer parte da formação do preço.
Da mesma forma, não se deve utilizar o BDI para compensar uma escolha incorreta entre condições de encargos.
Como escolher entre desonerado e não desonerado?
A escolha deve ser feita com base nas condições efetivamente aplicáveis ao orçamento e na referência utilizada.
De forma geral, o procedimento pode seguir estas etapas:
- identificar a condição aplicável à contratação e à empresa;
- verificar a metodologia da referência de custos utilizada;
- identificar se os custos apresentados são desonerados ou não desonerados;
- selecionar as composições correspondentes;
- manter a mesma condição em todo o orçamento;
- registrar a condição adotada para permitir a conferência posterior.
Em situações que envolvam requisitos legais ou contratuais específicos, a condição aplicável deve ser confirmada com base na legislação vigente e nas características da contratação.
É possível misturar condições desoneradas e não desoneradas?
Em um orçamento, a utilização indiscriminada de custos provenientes de condições diferentes pode gerar inconsistências.
Por exemplo, utilizar mão de obra de uma composição desonerada e aplicar sobre ela um percentual de encargos calculado para uma condição não desonerada pode resultar em um custo incorreto.
Da mesma forma, não é adequado escolher arbitrariamente a condição que apresentar o menor custo sem verificar se ela é aplicável ao orçamento.
A regra prática é simples: a condição de encargos deve ser coerente com a condição utilizada para o orçamento.
Encargos desonerados e atualização do orçamento
Os custos de mão de obra e as condições de encargos podem mudar ao longo do tempo. Por isso, um orçamento antigo não deve ter seus valores simplesmente reutilizados sem verificar sua referência.
Ao atualizar um orçamento, é importante verificar:
- data de referência dos custos;
- condição desonerada ou não desonerada;
- custos atuais da mão de obra;
- composições utilizadas;
- eventuais alterações metodológicas da referência.
Isso é especialmente importante quando o orçamento será comparado com outro elaborado em período diferente.
Erros comuns com encargos sociais desonerados
Entre os erros mais frequentes estão:
- entender desonerado como ausência total de encargos;
- utilizar um percentual genérico sem verificar sua origem;
- misturar custos desonerados e não desonerados;
- aplicar encargos novamente sobre valores que já os incorporam;
- escolher a condição apenas pelo menor preço;
- não verificar a referência de custos utilizada;
- não registrar qual condição foi adotada no orçamento;
- confundir encargos sociais com BDI.
Importância da identificação da condição no orçamento
Um orçamento profissional deve permitir identificar não apenas o valor dos serviços, mas também as principais premissas utilizadas para chegar a esses valores.
A condição de encargos é uma dessas informações.
Registrar se o orçamento utiliza custos sob condição desonerada ou não desonerada facilita:
- a conferência dos custos;
- a comparação entre orçamentos;
- a atualização dos valores;
- a identificação da origem dos preços;
- a análise de alterações no custo da mão de obra.
Exemplo simplificado de comparação
Considere um serviço com consumo de 0,30 hora de mão de obra por unidade.
| Condição | Custo horário | Coeficiente | Custo de mão de obra |
|---|---|---|---|
| Desonerada | R$ 36,00/h | 0,30 h | R$ 10,80 |
| Não desonerada | R$ 42,00/h | 0,30 h | R$ 12,60 |
Nesse exemplo hipotético, a mesma produtividade e o mesmo coeficiente são utilizados nas duas condições. A diferença está no custo horário considerado para a mão de obra.
A diferença por unidade é de R$ 1,80. Se o serviço possuir um quantitativo de 10.000 unidades, a diferença acumulada seria de R$ 18.000,00.
O exemplo demonstra por que a condição de encargos pode ter impacto relevante no orçamento, especialmente em obras com grande quantidade de serviços que utilizam mão de obra.
Encargos sociais desonerados no orçamento analítico
No orçamento analítico, a condição de encargos pode ser observada nos custos dos profissionais utilizados nas composições.
Esse detalhamento permite verificar como o custo da mão de obra participa da formação do custo de cada serviço e, posteriormente, do custo total da obra.
Quando o orçamento utiliza referências como o SINAPI, é importante preservar a condição correspondente ao conjunto de composições e preços utilizados.
Conclusão
Os encargos sociais desonerados representam uma condição específica de tratamento dos custos relacionados à mão de obra. A desoneração pode resultar em custos de mão de obra diferentes daqueles obtidos em uma condição não desonerada e, consequentemente, alterar o custo dos serviços e da obra.
É importante compreender que desonerado não significa sem encargos. A condição desonerada possui sua própria metodologia e deve ser aplicada de acordo com as regras e condições pertinentes ao orçamento.
Na elaboração de uma composição de custos, a condição de encargos deve ser coerente com o custo horário da mão de obra, o coeficiente de consumo e a referência utilizada. Também é fundamental evitar a mistura de condições desoneradas e não desoneradas ou a aplicação duplicada de encargos.
Para obter um orçamento consistente, o ideal é registrar claramente a condição adotada, a referência dos custos e a data de referência. Dessa forma, os valores podem ser conferidos, comparados e atualizados com maior segurança.