Encargos Sociais

Encargos Sociais Não Desonerados

Encargos sociais não desonerados são os encargos considerados no custo da mão de obra quando o orçamento utiliza a condição não desonerada. Essa condição influencia o custo dos trabalhadores nas composições e deve ser aplicada de forma coerente em todo o orçamento da obra.

Em resumo
Encargos sociais não desonerados são os encargos considerados no custo da mão de obra quando o orçamento utiliza a condição não desonerada. Essa condição influencia o custo dos trabalhadores nas composições e deve ser aplicada de forma coerente em todo o orçamento da obra.

Os encargos sociais não desonerados correspondem aos encargos considerados no custo da mão de obra quando é adotada a condição não desonerada no orçamento de uma obra. Eles representam uma parcela importante do custo dos trabalhadores e devem ser considerados corretamente nas composições de custos.

Em um orçamento de obras, o valor pago diretamente ao trabalhador não representa, necessariamente, todo o custo da mão de obra para a empresa. Existem outras obrigações e custos associados à contratação e à utilização da mão de obra, que são incorporados ao custo conforme a metodologia e o regime adotados.

O que são encargos sociais não desonerados?

Os encargos sociais não desonerados são os encargos considerados nas condições de cálculo da mão de obra quando o orçamento utiliza o regime não desonerado.

Na prática, isso significa que o custo dos profissionais utilizados nas composições é calculado considerando a condição não desonerada prevista para aquela referência de custos.

Por exemplo, uma composição de custos pode utilizar pedreiro e servente. O custo desses profissionais não é determinado apenas pelo valor básico da remuneração ou pelo custo horário direto. Os encargos aplicáveis também podem fazer parte do custo utilizado na composição.

O que significa “não desonerado”?

No contexto dos orçamentos de construção, não desonerado identifica uma condição de cálculo diferente daquela utilizada nas referências desoneradas.

Portanto, não significa que os encargos foram eliminados. Pelo contrário: significa que a composição considera a condição não desonerada estabelecida para aquela referência de custos.

A diferença entre as condições desonerada e não desonerada pode alterar o custo da mão de obra e, consequentemente, o custo unitário dos serviços do orçamento.

Encargos não desonerados e custo da mão de obra

Para entender sua importância, é necessário observar como a mão de obra participa de uma composição de custos.

De forma simplificada, o custo da mão de obra pode ser representado por:

Custo da mão de obra = quantidade de horas × custo horário considerado

O custo horário utilizado pode incorporar os encargos correspondentes à condição adotada.

Assim, se uma composição utiliza um determinado profissional durante várias horas para executar uma unidade de serviço, qualquer alteração no custo horário da mão de obra terá impacto direto no custo unitário da composição.

Exemplo simplificado

Considere uma composição que utiliza um pedreiro com coeficiente de consumo de 0,50 hora por unidade de serviço.

Suponha, apenas para exemplificar o mecanismo de cálculo, que o custo horário do profissional seja de R$ 30,00 na condição considerada.

Recurso Coeficiente Custo horário Custo na composição
Pedreiro 0,50 h R$ 30,00 R$ 15,00

O custo do pedreiro nessa composição seria:

0,50 × R$ 30,00 = R$ 15,00

Se a condição de encargos utilizada alterar o custo horário do profissional, o valor correspondente dentro da composição também será alterado.

O exemplo é apenas ilustrativo. Na elaboração de um orçamento real, devem ser utilizados os custos e critérios correspondentes à referência e à condição adotadas.

Não desonerado x desonerado

As duas condições não devem ser tratadas como simples alternativas de apresentação. Elas representam condições diferentes de cálculo dos custos da mão de obra.

Condição Característica Impacto no orçamento
Desonerada Utiliza a condição de encargos correspondente ao regime desonerado Pode resultar em custo de mão de obra diferente
Não desonerada Utiliza a condição de encargos correspondente ao regime não desonerado Pode resultar em custo de mão de obra diferente

Por isso, ao comparar dois orçamentos, é importante verificar se ambos utilizam a mesma condição. Uma diferença de valores pode ocorrer simplesmente porque foram utilizadas referências ou condições de encargos diferentes.

Encargos não desonerados nas composições de custos

Nas composições de custos, os encargos relacionados à mão de obra podem estar incorporados à metodologia utilizada para determinar o custo dos profissionais.

Uma composição pode conter, por exemplo:

  • pedreiro;
  • servente;
  • encarregado;
  • operador de equipamento;
  • outros profissionais necessários à execução do serviço.

O custo de cada profissional participa da formação do custo unitário da composição de acordo com seu coeficiente de consumo ou produtividade e com o custo considerado para aquela condição.

Encargos não desonerados no SINAPI

O SINAPI trabalha com referências de custos de mão de obra que podem ser apresentadas segundo diferentes condições de encargos.

Ao utilizar uma composição SINAPI em um orçamento, é importante verificar a condição adotada para os encargos sociais. Utilizar uma referência desonerada quando o orçamento deveria utilizar uma referência não desonerada, ou fazer o contrário, pode produzir valores incompatíveis com a premissa adotada.

Essa verificação é especialmente importante quando se comparam composições, atualizam orçamentos ou importam referências de diferentes períodos.

Os encargos não desonerados são um percentual fixo?

Não é recomendável tratar os encargos sociais não desonerados simplesmente como um percentual genérico que deve ser acrescentado ao salário em qualquer situação.

O cálculo dos custos de mão de obra depende da metodologia utilizada, da referência de custos, das condições consideradas e dos componentes que fazem parte do cálculo.

Por isso, em vez de aplicar arbitrariamente um percentual sobre o custo do trabalhador, o orçamento deve utilizar a metodologia e os valores correspondentes à referência adotada.

Relação com o coeficiente de consumo

Os encargos sociais não desonerados não devem ser confundidos com o coeficiente de consumo.

O coeficiente informa quanto de determinado recurso é necessário para executar uma unidade do serviço. Já os encargos fazem parte das condições utilizadas para determinar o custo da mão de obra.

Por exemplo, uma composição pode utilizar:

  • 0,50 hora de pedreiro por unidade de serviço;
  • 0,30 hora de servente por unidade de serviço.

Esses coeficientes continuam sendo os mesmos independentemente da condição de encargos adotada. O que pode mudar é o custo considerado para a mão de obra.

Impacto no custo unitário

Como a mão de obra é um dos componentes das composições, alterações no seu custo podem modificar diretamente o custo unitário do serviço.

Considere uma composição formada por materiais, mão de obra e equipamentos:

Componente Custo
Materiais R$ 40,00
Mão de obra R$ 25,00
Equipamentos R$ 5,00
Custo unitário R$ 70,00

Se a condição de encargos utilizada alterar o custo da mão de obra para R$ 28,00, por exemplo, o custo unitário passará para R$ 73,00, mantendo-se os demais componentes inalterados.

Em uma obra com grande quantidade desse serviço, uma pequena diferença no custo unitário pode representar uma diferença significativa no custo total.

Encargos sociais não desonerados e BDI

É importante não confundir encargos sociais com BDI.

Os encargos sociais estão relacionados principalmente ao custo da mão de obra e às condições consideradas para sua formação. O BDI, por sua vez, é utilizado na formação do preço e pode contemplar parcelas como administração central, riscos, despesas financeiras, tributos e lucro, conforme a metodologia adotada.

Assim, aplicar encargos sociais e BDI como se fossem a mesma coisa pode gerar erros na formação do orçamento.

Devo usar encargos desonerados ou não desonerados?

A escolha deve ser feita de acordo com a situação que o orçamento pretende representar e com a referência de custos utilizada.

O mais importante é que a condição adotada seja coerente com o orçamento e seja mantida de maneira uniforme nas composições aplicáveis.

Em um orçamento baseado em referências como o SINAPI, é fundamental verificar qual condição de encargos está associada aos valores utilizados antes de comparar ou combinar diferentes composições.

Um erro comum: misturar as duas condições

Um dos problemas que pode ocorrer na elaboração de um orçamento é utilizar parte das composições em uma condição e outra parte em condição diferente sem perceber.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando:

  • composições são importadas de fontes diferentes;
  • um orçamento antigo é atualizado parcialmente;
  • preços são substituídos manualmente;
  • referências de períodos diferentes são combinadas;
  • o regime de encargos não é verificado durante a montagem da planilha.

O resultado pode ser um orçamento com custos de mão de obra calculados segundo critérios diferentes.

Como conferir os encargos no orçamento

Antes de finalizar um orçamento, é recomendável verificar:

  1. qual referência de custos está sendo utilizada;
  2. qual é a data de referência dos preços;
  3. qual condição de encargos foi adotada;
  4. se as composições utilizam a mesma condição quando isso for necessário;
  5. se os custos de mão de obra estão sendo utilizados de forma coerente;
  6. se eventuais alterações manuais foram devidamente registradas.

Esses cuidados melhoram a consistência e a rastreabilidade do orçamento.

Encargos não desonerados e controle de custos

Durante a execução da obra, o orçamento pode ser utilizado como referência para comparar o custo previsto com o custo efetivamente realizado.

Para que essa comparação seja útil, as premissas utilizadas na formação do orçamento precisam estar bem definidas. A condição de encargos da mão de obra é uma dessas premissas.

Se o orçamento utiliza uma determinada condição de encargos e o controle da execução utiliza outra, a comparação dos custos pode apresentar diferenças que não estão relacionadas à produtividade ou ao consumo real dos serviços.

Encargos sociais não desonerados no orçamento de obras

Os encargos sociais não desonerados são, portanto, uma parte importante da formação do custo da mão de obra em determinadas condições de orçamento.

Eles influenciam o custo dos profissionais utilizados nas composições e, por consequência, podem alterar o custo unitário e o valor total dos serviços.

Para elaborar um orçamento consistente, não basta conhecer o preço dos materiais e o custo básico dos profissionais. É necessário também compreender as condições utilizadas para a formação do custo da mão de obra.

Conclusão

Os encargos sociais não desonerados representam a condição de encargos considerada no cálculo do custo da mão de obra quando é adotado o regime não desonerado. Eles influenciam diretamente o custo dos profissionais e podem alterar o custo unitário das composições e o valor final do orçamento.

Ao utilizar referências como o SINAPI, é fundamental verificar a condição de encargos associada aos custos utilizados. A adoção correta e uniforme dessa condição contribui para um orçamento mais consistente, comparável e confiável.