Encargos sociais
Encargos sociais são os custos associados às obrigações trabalhistas e sociais incidentes sobre a mão de obra, além da remuneração direta do trabalhador. No orçamento de obras, eles influenciam o custo da mão de obra e podem ser considerados nas composições de acordo com o regime e a metodologia adotados.
O que são encargos sociais?
Encargos sociais são custos associados às obrigações trabalhistas e sociais relacionadas à contratação e utilização da mão de obra. No orçamento de obras, eles representam parcelas adicionais ao valor básico da remuneração do trabalhador e influenciam diretamente o custo da mão de obra utilizado nas composições de custos.
Quando um orçamento considera apenas o valor do salário ou do custo básico da hora trabalhada, pode não estar representando todo o custo relacionado à mão de obra. Os encargos e demais parcelas aplicáveis precisam ser considerados de acordo com o critério adotado no orçamento.
Por isso, os encargos sociais possuem relação direta com o custo da mão de obra, o custo unitário e a formação do preço dos serviços.
Por que os encargos sociais são importantes no orçamento?
A mão de obra representa uma parcela significativa do custo de muitos serviços da construção civil. Se os encargos relacionados aos trabalhadores não forem considerados adequadamente, o custo estimado do serviço poderá ficar abaixo do custo efetivamente necessário.
Considere, de forma simplificada, um trabalhador com custo básico de R$ 25,00 por hora. Se determinado critério de orçamento resultar em um acréscimo de 50% relacionado aos encargos, o custo considerado para a mão de obra será:
R$ 25,00 × 1,50 = R$ 37,50/h
Esse exemplo é apenas ilustrativo. O percentual efetivamente aplicável depende das condições e da metodologia utilizadas no orçamento.
O que pode fazer parte dos encargos sociais?
A composição dos encargos pode envolver diferentes obrigações e parcelas relacionadas à relação de trabalho.
Dependendo da metodologia adotada, podem ser consideradas parcelas relacionadas a:
- contribuições sociais;
- fundo relacionado à relação de trabalho;
- férias e respectivos adicionais;
- gratificação anual;
- repousos e ausências remuneradas;
- rescisões;
- outras obrigações trabalhistas e sociais.
A composição exata não deve ser presumida apenas pelo nome "encargos sociais". É necessário verificar quais parcelas estão incluídas na referência ou metodologia utilizada.
Encargos sociais e custo da mão de obra
Os encargos sociais estão diretamente relacionados à transformação do custo básico da mão de obra em um custo mais abrangente para fins de orçamento.
De maneira simplificada:
Custo da mão de obra = custo básico + encargos e demais parcelas aplicáveis
Em uma composição de custos, o resultado é então combinado com o coeficiente de consumo do profissional.
Por exemplo, se determinado serviço possui consumo de 0,20 hora de pedreiro por unidade e o custo horário considerado é de R$ 40,00:
0,20 × R$ 40,00 = R$ 8,00 por unidade
Assim, os encargos incorporados ao custo horário também influenciam diretamente o custo unitário do serviço.
Encargos sociais não são apenas um percentual sobre o salário
É comum encontrar orçamentos em que os encargos sociais são tratados simplesmente como um percentual aplicado sobre o salário. Embora um percentual possa ser utilizado como forma prática de representação, é importante entender que esse percentual é resultado de uma composição de diferentes parcelas.
Além disso, o percentual pode variar conforme as condições consideradas, o regime de contratação, a metodologia de cálculo e a referência de custos utilizada.
Portanto, não existe um único percentual de encargos sociais que possa ser aplicado indistintamente a todos os orçamentos de obras.
Encargos sociais na composição de custos
Em uma composição de custos, a mão de obra normalmente aparece associada a um coeficiente de consumo e a um custo unitário ou horário.
Quando esse custo já considera os encargos aplicáveis, o valor utilizado na composição representa um custo de mão de obra mais completo.
| Recurso | Coeficiente | Custo horário | Custo por unidade |
|---|---|---|---|
| Pedreiro | 0,20 h | R$ 40,00 | R$ 8,00 |
| Servente | 0,15 h | R$ 30,00 | R$ 4,50 |
| Total de mão de obra | R$ 12,50 | ||
Os custos horários utilizados no exemplo devem ser entendidos como valores já considerados segundo o critério adotado para a composição. Na prática, é necessário verificar a referência utilizada para saber exatamente quais parcelas estão incluídas.
Encargos sociais e SINAPI
O SINAPI utiliza diferentes condições para apresentação e utilização dos custos de mão de obra e das composições. Por isso, ao utilizar uma referência do sistema, é importante observar o regime e os critérios associados aos valores apresentados.
Uma diferença importante pode ocorrer entre composições com encargos sociais considerados e condições em que determinados encargos não estão incorporados da mesma maneira.
O orçamento deve manter coerência entre os custos de mão de obra e a condição de encargos adotada. Misturar valores calculados sob critérios diferentes pode distorcer o custo dos serviços.
Encargos sociais e mão de obra com encargos
Quando uma referência apresenta uma condição de mão de obra com encargos, o custo utilizado na composição já considera as parcelas previstas naquela condição.
Isso significa que o orçamentista não deve simplesmente aplicar novamente um percentual de encargos sobre aquele valor, pois isso poderia gerar duplicidade.
Antes de acrescentar qualquer percentual, é fundamental verificar como o custo da mão de obra foi apresentado pela fonte utilizada.
Encargos sociais e mão de obra sem encargos
Também podem existir referências em que os valores de mão de obra são apresentados sem a incorporação de determinadas parcelas.
Nesse caso, os encargos aplicáveis podem precisar ser tratados separadamente, conforme o objetivo e a metodologia do orçamento.
O ponto fundamental é identificar claramente a condição utilizada e mantê-la de forma consistente em todas as composições.
Encargos sociais e regimes de contratação
Os custos relacionados à mão de obra podem variar de acordo com a forma de contratação e com as condições utilizadas para elaborar o orçamento.
Por isso, um percentual encontrado em uma determinada referência não deve ser transferido automaticamente para outra situação.
Em um orçamento profissional, é importante registrar qual referência foi utilizada, qual condição de encargos foi considerada e quais premissas foram adotadas.
Encargos sociais e encargos complementares
Os termos utilizados nas referências de custos podem distinguir diferentes grupos de custos relacionados à mão de obra. Em algumas metodologias, determinadas despesas associadas ao trabalhador são tratadas separadamente dos encargos sociais propriamente ditos.
Isso reforça a importância de analisar a metodologia da referência utilizada em vez de assumir que todas as despesas relacionadas ao trabalhador estão necessariamente incluídas em um único percentual.
Exemplo simplificado de impacto dos encargos
Considere um serviço que exige 0,25 hora de mão de obra por unidade.
Suponha que o custo básico da hora seja de R$ 28,00 e que, apenas para ilustrar o cálculo, seja considerado um acréscimo de 40%:
Custo com encargos = R$ 28,00 × 1,40 = R$ 39,20/h
Aplicando o coeficiente:
0,25 × R$ 39,20 = R$ 9,80 por unidade
Sem o acréscimo ilustrativo, o custo seria:
0,25 × R$ 28,00 = R$ 7,00 por unidade
A diferença de R$ 2,80 por unidade demonstra como os encargos podem ter impacto significativo na composição de custos.
Os percentuais utilizados nesse exemplo são meramente ilustrativos e não representam uma taxa universal de encargos.
Encargos sociais e produtividade
Os encargos sociais e a produtividade atuam sobre partes diferentes da formação do custo, mas seus efeitos se combinam no orçamento.
O custo horário da mão de obra influencia o valor de cada hora trabalhada, enquanto a produtividade determina quantas horas são necessárias para produzir uma unidade do serviço.
Por exemplo, se o custo horário da mão de obra aumenta, mantendo-se a produtividade, o custo unitário aumenta. Da mesma forma, se a produtividade diminui, serão necessárias mais horas por unidade e o custo também aumentará.
Por isso:
Custo da mão de obra por unidade = consumo de horas × custo horário da mão de obra
Encargos sociais no orçamento analítico
No orçamento analítico, os encargos podem ser refletidos nos custos dos profissionais que participam das composições.
Isso permite identificar a participação da mão de obra na formação do custo de cada serviço e, posteriormente, no custo total da obra.
Quando o orçamento possui grande quantidade de serviços com elevada participação de mão de obra, pequenas diferenças no tratamento dos encargos podem produzir impacto relevante no valor final.
Encargos sociais e custo direto
Quando a mão de obra está diretamente associada à execução de um serviço, o custo correspondente normalmente integra o custo direto desse serviço.
Assim, os encargos incorporados ao custo dessa mão de obra também participam da formação do custo direto.
Essa relação é importante porque o custo direto pode posteriormente ser utilizado como base para outras etapas da formação do preço da obra, conforme a metodologia adotada.
Encargos sociais e BDI
Encargos sociais e BDI não são a mesma coisa.
Os encargos sociais estão relacionados principalmente aos custos associados à mão de obra e às obrigações decorrentes da relação de trabalho.
O BDI, por outro lado, é utilizado para incorporar ao custo determinados componentes necessários à formação do preço, conforme a metodologia adotada, como despesas indiretas, tributos, risco, lucro e outras parcelas aplicáveis.
Portanto, aplicar BDI não substitui o tratamento correto dos encargos sociais da mão de obra.
Erros comuns no tratamento dos encargos sociais
Alguns erros podem provocar diferenças significativas no orçamento:
- utilizar um percentual de encargos sem verificar sua origem;
- aplicar novamente encargos sobre um custo que já os incorpora;
- comparar custos de mão de obra calculados sob condições diferentes;
- confundir encargos sociais com BDI;
- não verificar o regime considerado na referência de custos;
- não registrar a metodologia utilizada;
- usar uma taxa fixa para obras com condições diferentes sem análise.
O erro de duplicar encargos merece atenção especial. Se uma composição já utiliza um custo de mão de obra que inclui determinada parcela, acrescentá-la novamente pode elevar artificialmente o custo do serviço.
Como considerar os encargos sociais no orçamento?
Um procedimento adequado pode ser resumido nas seguintes etapas:
- identificar a referência de custos utilizada;
- verificar como o custo da mão de obra é apresentado;
- identificar as condições e parcelas consideradas;
- verificar o regime aplicável ao orçamento;
- evitar a duplicidade de encargos;
- manter o mesmo critério nas diferentes composições;
- registrar a referência e as premissas utilizadas.
Esse procedimento aumenta a rastreabilidade do orçamento e facilita sua conferência e atualização.
Por que os encargos sociais devem ser analisados com cuidado?
Os encargos podem representar uma parcela relevante do custo da mão de obra. Consequentemente, uma diferença na forma como são tratados pode afetar o custo de centenas ou milhares de unidades de serviço.
Em uma obra com grande quantidade de serviços executados com mão de obra intensiva, esse impacto pode ser significativo no valor global.
Além disso, o tratamento incorreto dos encargos pode dificultar a comparação entre orçamentos, pois dois valores aparentemente semelhantes podem ter sido calculados com critérios diferentes.
Conclusão
Os encargos sociais representam custos relacionados às obrigações trabalhistas e sociais associadas à mão de obra e possuem papel importante na formação dos custos dos serviços de uma obra.
No orçamento, eles devem ser analisados em conjunto com o custo horário da mão de obra, o coeficiente de consumo e a produtividade. A correta combinação desses elementos permite determinar de maneira mais adequada o custo da mão de obra por unidade de serviço.
Não existe um único percentual de encargos que possa ser aplicado indistintamente a qualquer orçamento. O valor e a composição dependem das condições, do regime e da metodologia utilizados.
Por isso, ao elaborar um orçamento, é fundamental identificar claramente a referência utilizada, verificar quais parcelas já estão incorporadas ao custo da mão de obra e evitar a duplicidade de encargos. Esse cuidado contribui para um orçamento mais consistente, comparável e tecnicamente confiável.