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Encargos sociais sobre a mão de obra
O que são encargos sociais sobre a mão de obra?
Os encargos sociais sobre a mão de obra são os custos adicionais relacionados à contratação e utilização de trabalhadores, além do salário ou valor básico da hora de trabalho. Eles representam obrigações sociais e trabalhistas que precisam ser consideradas na formação do custo da mão de obra.
Na construção civil, esses encargos têm impacto direto no custo dos serviços e, consequentemente, no orçamento da obra. Por isso, compreender como são aplicados é importante para evitar que o custo da mão de obra seja subestimado.
O que pode fazer parte dos encargos sociais?
Quando um trabalhador é contratado, o custo para a empresa não corresponde apenas ao salário pago ao trabalhador. Existem diversas obrigações e parcelas associadas à relação de trabalho que representam custos adicionais.
Dependendo da metodologia e da referência utilizada, os encargos podem envolver parcelas relacionadas a:
- contribuições previdenciárias;
- FGTS;
- férias e adicional de férias;
- 13º salário;
- repousos e feriados;
- aviso-prévio;
- outras obrigações e parcelas trabalhistas.
A composição e a forma de incidência desses encargos dependem da legislação, do regime aplicável e da metodologia utilizada para sua apuração.
Por que os encargos sociais são importantes no custo da mão de obra?
O salário ou o custo básico da hora de um trabalhador não representa, necessariamente, o custo efetivo dessa mão de obra para a empresa.
Considere, por exemplo, um trabalhador cujo custo básico considerado no orçamento seja de R$ 25,00 por hora. Se os encargos sociais aplicáveis representarem, de forma simplificada, 70% desse valor, o custo da mão de obra será:
Custo com encargos = R$ 25,00 × (1 + 70%) = R$ 42,50/h
O percentual utilizado nesse exemplo é apenas ilustrativo. Na elaboração de um orçamento real, devem ser utilizados os encargos correspondentes à situação aplicável, à legislação vigente e à referência adotada.
Como os encargos entram no orçamento de uma obra?
Em um orçamento, os encargos sociais podem fazer parte da formação do custo da mão de obra utilizada nos serviços.
De forma simplificada:
Custo da mão de obra com encargos = Custo básico da mão de obra × (1 + percentual de encargos)
Por exemplo, suponha um serviço que utilize 2,00 horas de pedreiro por unidade, com custo básico de R$ 25,00/h e encargos de 70%:
| Item | Quantidade | Valor |
|---|---|---|
| Pedreiro | 2,00 h | R$ 50,00 |
| Encargos sociais | 70% | R$ 35,00 |
| Custo total da mão de obra | R$ 85,00 |
Nesse exemplo, os encargos aumentam o custo da mão de obra de R$ 50,00 para R$ 85,00.
Em uma composição de custos, esse efeito pode ser incorporado ao custo dos profissionais utilizados para executar determinado serviço.
Encargos sociais não são apenas um percentual sobre o salário
Embora seja comum representar os encargos sociais por meio de um percentual, esse percentual é resultado de uma composição de diferentes parcelas e critérios de incidência.
Por isso, simplesmente escolher uma taxa qualquer para acrescentar ao salário pode produzir um custo de mão de obra incorreto.
Em orçamentos profissionais, é importante conhecer:
- quais parcelas estão incluídas;
- sobre qual base cada parcela incide;
- quais são os critérios de cálculo;
- qual legislação está sendo considerada;
- qual data de referência está sendo utilizada;
- se o orçamento utiliza uma referência desonerada ou não desonerada.
Encargos sociais na construção civil
Na construção civil, os encargos sociais têm grande importância porque a mão de obra representa uma parcela significativa do custo de muitos serviços.
Um orçamento que considere apenas o salário ou o custo básico das horas dos trabalhadores pode apresentar um custo direto inferior ao necessário para executar a obra.
Por esse motivo, referências de custos utilizadas na construção civil, como o SINAPI, consideram critérios específicos para a formação dos custos de mão de obra.
Encargos sociais e SINAPI
O SINAPI utiliza referências de custos de mão de obra que consideram os encargos aplicáveis de acordo com a metodologia e a condição de oneração adotada.
Ao utilizar uma composição do SINAPI em um orçamento, é importante observar a referência utilizada, incluindo:
- estado;
- data de referência;
- regime de oneração;
- composição e seus insumos;
- critérios metodológicos aplicáveis.
Isso também contribui para manter a rastreabilidade do orçamento e permitir que os custos sejam posteriormente conferidos ou atualizados.
Encargos sociais desonerados e não desonerados
A forma de considerar os encargos sociais pode variar conforme o regime aplicável. No contexto do SINAPI e de orçamentos de obras, é comum encontrar referências desoneradas e não desoneradas.
A escolha entre essas referências não deve ser feita simplesmente pela comparação entre os percentuais. É necessário verificar a situação aplicável ao empreendimento, à empresa e ao contrato, além da legislação e da data de referência.
A desoneração da folha e a CPRB estão diretamente relacionadas a esse tema, mas não são sinônimos de encargos sociais.
Encargos sociais e custo da mão de obra
Uma forma simples de visualizar a relação é:
Custo básico da mão de obra → Encargos sociais → Custo da mão de obra com encargos → Custo do serviço
Assim, os encargos sociais são uma das parcelas que contribuem para transformar o custo básico da mão de obra no custo considerado na formação dos serviços.
O custo final do serviço, entretanto, pode incluir também materiais, equipamentos, outras parcelas de mão de obra e demais recursos previstos na composição.
Encargos sociais e BDI são a mesma coisa?
Não. Encargos sociais e BDI são conceitos diferentes.
Os encargos sociais estão relacionados principalmente aos custos associados à mão de obra e à relação trabalhista. O BDI, por sua vez, é utilizado na formação do preço de venda e pode contemplar parcelas como despesas indiretas, tributos, riscos e lucro, conforme a metodologia adotada.
Por isso, não se deve simplesmente aplicar o BDI no lugar dos encargos sociais ou considerar que os dois representam a mesma parcela de custo.
Cuidados ao utilizar encargos sociais em um orçamento
Alguns cuidados são importantes:
- utilizar uma referência compatível com a data do orçamento;
- verificar se a referência é desonerada ou não desonerada;
- evitar misturar metodologias ou referências diferentes sem verificar seus critérios;
- não aplicar novamente parcelas que já estejam incorporadas ao custo utilizado;
- registrar a fonte e a referência utilizada;
- considerar alterações na legislação e na metodologia adotada.
Esses cuidados ajudam a evitar a perda de rastreabilidade e a utilização de custos incompatíveis entre si.
Encargos sociais no Orçamentador
No Orçamentador, os custos de mão de obra podem fazer parte das composições utilizadas para formar o custo dos serviços. Ao utilizar referências do SINAPI, é importante selecionar a referência adequada de acordo com o estado, data de referência e regime de oneração do orçamento.
O uso consistente dessas referências ajuda a manter os custos de mão de obra compatíveis com a metodologia escolhida e facilita a conferência do orçamento.
Conheça o Orçamentador e crie seu orçamento de obras.
Conclusão
Os encargos sociais sobre a mão de obra representam custos associados à utilização da mão de obra que vão além do salário ou custo básico das horas trabalhadas. Eles têm impacto direto na formação do custo dos serviços e, consequentemente, no custo total da obra.
Para obter um orçamento confiável, é necessário utilizar critérios e referências adequados, observar a legislação aplicável e manter consistência entre os custos de mão de obra, as composições e o regime de oneração adotado.