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BDI

PIS e COFINS no BDI

Orçamentador · 13/10/2026 · 6 min de leitura
Em resumo
PIS e COFINS são contribuições que podem participar da composição tributária do BDI, conforme o regime tributário e a situação da empresa. Sua consideração no orçamento exige a identificação do regime aplicável, das alíquotas efetivas e da forma como as contribuições incidem sobre a receita ou o preço dos serviços.

O que são PIS e COFINS?

PIS e COFINS são contribuições sociais que podem incidir sobre a receita das empresas, conforme o regime tributário e as regras aplicáveis a cada situação.

Na elaboração de orçamentos de obras, essas contribuições podem fazer parte da parcela de tributos no BDI, quando forem aplicáveis à empresa e ao contrato.

As regras de cálculo não são iguais para todas as empresas. Por isso, não é adequado utilizar automaticamente uma única alíquota de PIS e COFINS em qualquer orçamento.

PIS e COFINS entram no BDI?

Podem entrar. Quando aplicáveis e quando a metodologia de BDI adotada os considera como tributos incidentes sobre a receita ou sobre o preço de venda, PIS e COFINS participam da parcela tributária do BDI.

Quando os tributos são considerados incidentes sobre o preço de venda, eles participam do denominador da fórmula do BDI, juntamente com os demais tributos tratados dessa mesma forma.

Fórmula completa do BDI

Uma representação amplamente utilizada para o cálculo do BDI é:

BDI = [((1 + AC + S + R + G) × (1 + CF) × (1 + L)) ÷ (1 − I)] − 1

Em que:

  • AC = Administração Central;
  • S = Seguros;
  • R = Riscos;
  • G = Garantias;
  • CF = Custo Financeiro;
  • L = Lucro;
  • I = total dos tributos incidentes sobre o preço de venda, conforme a metodologia adotada.

Dependendo da metodologia ou da fonte utilizada, o componente financeiro pode aparecer como DF (Despesas Financeiras) em vez de CF. O importante é utilizar a definição e a estrutura estabelecidas para o BDI adotado no orçamento.

Onde entram PIS e COFINS?

Quando PIS e COFINS são considerados tributos incidentes sobre o preço de venda, eles fazem parte de I, o total de tributos da fórmula.

Por exemplo, considerando apenas para fins didáticos:

  • ISS = 3%;
  • PIS = 1%;
  • COFINS = 3%.

O total de tributos será:

I = 3% + 1% + 3% = 7%

Portanto:

1 − I = 1 − 0,07 = 0,93

Assim, PIS e COFINS não devem simplesmente ser multiplicados pelo custo direto e adicionados ao final quando a metodologia considera essas contribuições como tributos incidentes sobre o preço de venda.

Exemplo completo de cálculo do BDI

Considere os seguintes percentuais hipotéticos:

  • AC = 4%;
  • S = 1%;
  • R = 1%;
  • G = 1%;
  • CF = 1%;
  • L = 8%;
  • ISS = 3%;
  • PIS = 1%;
  • COFINS = 3%.

Primeiro, calculamos os tributos:

I = 0,03 + 0,01 + 0,03 = 0,07

Agora aplicamos a fórmula completa:

BDI = [((1 + 0,04 + 0,01 + 0,01 + 0,01) × (1 + 0,01) × (1 + 0,08)) ÷ (1 − 0,07)] − 1

Calculando os fatores:

1 + AC + S + R + G = 1,07

1 + CF = 1,01

1 + L = 1,08

1 − I = 0,93

Portanto:

BDI = (1,07 × 1,01 × 1,08 ÷ 0,93) − 1

BDI ≈ 0,2547

Ou seja:

BDI ≈ 25,47%

Todos os percentuais utilizados nesse exemplo são hipotéticos e servem exclusivamente para demonstrar a aplicação da fórmula.

Aplicação do BDI sobre o custo direto

Depois de calculado o BDI, ele pode ser utilizado para transformar o custo direto em preço de venda.

Por exemplo, considerando um custo direto hipotético de R$ 100.000,00 e BDI de 25,47%:

Preço de venda = Custo direto × (1 + BDI)

Preço de venda = R$ 100.000,00 × 1,2547

Preço de venda ≈ R$ 125.470,00

O BDI, portanto, representa o acréscimo necessário sobre o custo direto para formar o preço de venda considerando os componentes contemplados na metodologia adotada.

Por que os tributos ficam no denominador?

Quando determinado tributo é calculado sobre o próprio preço de venda, existe uma relação circular: o valor do tributo depende do preço que está sendo formado.

Por isso, na fórmula apresentada, o total dos tributos aparece como 1 − I no denominador.

Por exemplo, se a soma dos tributos incidentes sobre o preço de venda for hipoteticamente de 7%, o fator correspondente será:

1 − 0,07 = 0,93

Isso é diferente de simplesmente calcular:

Custo direto × 7%

e considerar esse resultado como o valor definitivo dos tributos no preço de venda.

PIS e COFINS e os regimes tributários

A forma de cálculo de PIS e COFINS pode variar conforme o regime tributário e a sistemática de apuração aplicável.

Entre os fatores que podem influenciar o cálculo estão:

  • regime tributário da empresa;
  • regime de incidência das contribuições;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos, quando aplicável;
  • natureza das receitas;
  • legislação vigente.

Por isso, o percentual utilizado no BDI deve representar a situação tributária efetivamente considerada no orçamento.

PIS e COFINS não devem ser aplicados automaticamente sobre o custo direto

Um erro comum é aplicar a alíquota de PIS e COFINS diretamente sobre o custo direto e acrescentar o resultado ao orçamento.

Essa abordagem pode não representar corretamente o cálculo quando as contribuições são consideradas incidentes sobre o preço de venda.

Nesse caso, PIS e COFINS devem integrar a parcela I da fórmula do BDI, juntamente com os demais tributos aplicáveis que tenham a mesma base de incidência.

PIS e COFINS e o ISS

PIS, COFINS e ISS são tributos distintos, embora possam participar conjuntamente da parcela tributária do BDI.

Quando todos forem considerados incidentes sobre o preço de venda, a fórmula poderá utilizar:

I = ISS + PIS + COFINS + outros tributos aplicáveis

É importante verificar individualmente a base de cálculo e o tratamento de cada tributo antes de incluí-lo na parcela tributária do BDI.

PIS e COFINS em obras públicas

Em obras públicas, a consideração de PIS e COFINS no BDI deve ser compatível com o regime tributário considerado e com a metodologia utilizada no orçamento de referência.

Em uma licitação, a empresa deve avaliar sua própria situação tributária e as condições estabelecidas para a formação do preço.

Não é recomendável copiar automaticamente o percentual utilizado por outra empresa ou em outro orçamento, pois a carga tributária pode ser diferente.

Cuidados no cálculo do BDI com PIS e COFINS

  • identificar o regime tributário da empresa;
  • verificar o regime de incidência de PIS e COFINS;
  • considerar eventuais créditos tributários quando aplicáveis;
  • utilizar alíquotas compatíveis com a situação analisada;
  • verificar a base de cálculo de cada tributo;
  • não confundir alíquota nominal com eventual alíquota efetiva;
  • incluir corretamente os tributos na parcela I da fórmula;
  • evitar incluir as mesmas contribuições mais de uma vez;
  • manter a metodologia utilizada documentada para permitir a conferência do orçamento.

PIS e COFINS no Orçamentador

No Orçamentador, PIS e COFINS podem ser considerados entre os tributos utilizados na composição do BDI.

Como a carga tributária depende da situação da empresa, os percentuais utilizados devem ser definidos de acordo com o regime tributário e a metodologia adotada para o orçamento.

Quando essas contribuições forem consideradas como tributos incidentes sobre o preço de venda, sua participação deve ser incorporada corretamente à fórmula do BDI.

O registro dos critérios utilizados contribui para a conferência e a rastreabilidade do orçamento.

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Conclusão

PIS e COFINS no BDI representam a consideração dessas contribuições na formação do preço de obras quando forem aplicáveis à empresa e à atividade.

A fórmula completa pode ser representada por:

BDI = [((1 + AC + S + R + G) × (1 + CF) × (1 + L)) ÷ (1 − I)] − 1

Nessa estrutura, PIS e COFINS integram I quando forem considerados tributos incidentes sobre o preço de venda.

O tratamento efetivo depende do regime tributário, da sistemática de incidência, da possibilidade de créditos e da metodologia de BDI adotada. Por isso, não existe uma única alíquota de PIS e COFINS aplicável a todos os orçamentos.

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