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PIS e COFINS no BDI
O que são PIS e COFINS?
PIS e COFINS são contribuições sociais que podem incidir sobre a receita das empresas, conforme o regime tributário e as regras aplicáveis a cada situação.
Na elaboração de orçamentos de obras, essas contribuições podem fazer parte da parcela de tributos no BDI, quando forem aplicáveis à empresa e ao contrato.
As regras de cálculo não são iguais para todas as empresas. Por isso, não é adequado utilizar automaticamente uma única alíquota de PIS e COFINS em qualquer orçamento.
PIS e COFINS entram no BDI?
Podem entrar. Quando aplicáveis e quando a metodologia de BDI adotada os considera como tributos incidentes sobre a receita ou sobre o preço de venda, PIS e COFINS participam da parcela tributária do BDI.
Quando os tributos são considerados incidentes sobre o preço de venda, eles participam do denominador da fórmula do BDI, juntamente com os demais tributos tratados dessa mesma forma.
Fórmula completa do BDI
Uma representação amplamente utilizada para o cálculo do BDI é:
BDI = [((1 + AC + S + R + G) × (1 + CF) × (1 + L)) ÷ (1 − I)] − 1
Em que:
- AC = Administração Central;
- S = Seguros;
- R = Riscos;
- G = Garantias;
- CF = Custo Financeiro;
- L = Lucro;
- I = total dos tributos incidentes sobre o preço de venda, conforme a metodologia adotada.
Dependendo da metodologia ou da fonte utilizada, o componente financeiro pode aparecer como DF (Despesas Financeiras) em vez de CF. O importante é utilizar a definição e a estrutura estabelecidas para o BDI adotado no orçamento.
Onde entram PIS e COFINS?
Quando PIS e COFINS são considerados tributos incidentes sobre o preço de venda, eles fazem parte de I, o total de tributos da fórmula.
Por exemplo, considerando apenas para fins didáticos:
- ISS = 3%;
- PIS = 1%;
- COFINS = 3%.
O total de tributos será:
I = 3% + 1% + 3% = 7%
Portanto:
1 − I = 1 − 0,07 = 0,93
Assim, PIS e COFINS não devem simplesmente ser multiplicados pelo custo direto e adicionados ao final quando a metodologia considera essas contribuições como tributos incidentes sobre o preço de venda.
Exemplo completo de cálculo do BDI
Considere os seguintes percentuais hipotéticos:
- AC = 4%;
- S = 1%;
- R = 1%;
- G = 1%;
- CF = 1%;
- L = 8%;
- ISS = 3%;
- PIS = 1%;
- COFINS = 3%.
Primeiro, calculamos os tributos:
I = 0,03 + 0,01 + 0,03 = 0,07
Agora aplicamos a fórmula completa:
BDI = [((1 + 0,04 + 0,01 + 0,01 + 0,01) × (1 + 0,01) × (1 + 0,08)) ÷ (1 − 0,07)] − 1
Calculando os fatores:
1 + AC + S + R + G = 1,07
1 + CF = 1,01
1 + L = 1,08
1 − I = 0,93
Portanto:
BDI = (1,07 × 1,01 × 1,08 ÷ 0,93) − 1
BDI ≈ 0,2547
Ou seja:
BDI ≈ 25,47%
Todos os percentuais utilizados nesse exemplo são hipotéticos e servem exclusivamente para demonstrar a aplicação da fórmula.
Aplicação do BDI sobre o custo direto
Depois de calculado o BDI, ele pode ser utilizado para transformar o custo direto em preço de venda.
Por exemplo, considerando um custo direto hipotético de R$ 100.000,00 e BDI de 25,47%:
Preço de venda = Custo direto × (1 + BDI)
Preço de venda = R$ 100.000,00 × 1,2547
Preço de venda ≈ R$ 125.470,00
O BDI, portanto, representa o acréscimo necessário sobre o custo direto para formar o preço de venda considerando os componentes contemplados na metodologia adotada.
Por que os tributos ficam no denominador?
Quando determinado tributo é calculado sobre o próprio preço de venda, existe uma relação circular: o valor do tributo depende do preço que está sendo formado.
Por isso, na fórmula apresentada, o total dos tributos aparece como 1 − I no denominador.
Por exemplo, se a soma dos tributos incidentes sobre o preço de venda for hipoteticamente de 7%, o fator correspondente será:
1 − 0,07 = 0,93
Isso é diferente de simplesmente calcular:
Custo direto × 7%
e considerar esse resultado como o valor definitivo dos tributos no preço de venda.
PIS e COFINS e os regimes tributários
A forma de cálculo de PIS e COFINS pode variar conforme o regime tributário e a sistemática de apuração aplicável.
Entre os fatores que podem influenciar o cálculo estão:
- regime tributário da empresa;
- regime de incidência das contribuições;
- possibilidade de aproveitamento de créditos, quando aplicável;
- natureza das receitas;
- legislação vigente.
Por isso, o percentual utilizado no BDI deve representar a situação tributária efetivamente considerada no orçamento.
PIS e COFINS não devem ser aplicados automaticamente sobre o custo direto
Um erro comum é aplicar a alíquota de PIS e COFINS diretamente sobre o custo direto e acrescentar o resultado ao orçamento.
Essa abordagem pode não representar corretamente o cálculo quando as contribuições são consideradas incidentes sobre o preço de venda.
Nesse caso, PIS e COFINS devem integrar a parcela I da fórmula do BDI, juntamente com os demais tributos aplicáveis que tenham a mesma base de incidência.
PIS e COFINS e o ISS
PIS, COFINS e ISS são tributos distintos, embora possam participar conjuntamente da parcela tributária do BDI.
Quando todos forem considerados incidentes sobre o preço de venda, a fórmula poderá utilizar:
I = ISS + PIS + COFINS + outros tributos aplicáveis
É importante verificar individualmente a base de cálculo e o tratamento de cada tributo antes de incluí-lo na parcela tributária do BDI.
PIS e COFINS em obras públicas
Em obras públicas, a consideração de PIS e COFINS no BDI deve ser compatível com o regime tributário considerado e com a metodologia utilizada no orçamento de referência.
Em uma licitação, a empresa deve avaliar sua própria situação tributária e as condições estabelecidas para a formação do preço.
Não é recomendável copiar automaticamente o percentual utilizado por outra empresa ou em outro orçamento, pois a carga tributária pode ser diferente.
Cuidados no cálculo do BDI com PIS e COFINS
- identificar o regime tributário da empresa;
- verificar o regime de incidência de PIS e COFINS;
- considerar eventuais créditos tributários quando aplicáveis;
- utilizar alíquotas compatíveis com a situação analisada;
- verificar a base de cálculo de cada tributo;
- não confundir alíquota nominal com eventual alíquota efetiva;
- incluir corretamente os tributos na parcela I da fórmula;
- evitar incluir as mesmas contribuições mais de uma vez;
- manter a metodologia utilizada documentada para permitir a conferência do orçamento.
PIS e COFINS no Orçamentador
No Orçamentador, PIS e COFINS podem ser considerados entre os tributos utilizados na composição do BDI.
Como a carga tributária depende da situação da empresa, os percentuais utilizados devem ser definidos de acordo com o regime tributário e a metodologia adotada para o orçamento.
Quando essas contribuições forem consideradas como tributos incidentes sobre o preço de venda, sua participação deve ser incorporada corretamente à fórmula do BDI.
O registro dos critérios utilizados contribui para a conferência e a rastreabilidade do orçamento.
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Conclusão
PIS e COFINS no BDI representam a consideração dessas contribuições na formação do preço de obras quando forem aplicáveis à empresa e à atividade.
A fórmula completa pode ser representada por:
BDI = [((1 + AC + S + R + G) × (1 + CF) × (1 + L)) ÷ (1 − I)] − 1
Nessa estrutura, PIS e COFINS integram I quando forem considerados tributos incidentes sobre o preço de venda.
O tratamento efetivo depende do regime tributário, da sistemática de incidência, da possibilidade de créditos e da metodologia de BDI adotada. Por isso, não existe uma única alíquota de PIS e COFINS aplicável a todos os orçamentos.