Transforme conhecimento em orçamento
Crie e gerencie seus orçamentos de obras de forma prática e profissional, com SINAPI, composições, BDI, cronograma e muito mais.
Encargos sociais básicos
O que são encargos sociais básicos?
Os encargos sociais básicos são parcelas relacionadas às obrigações sociais e previdenciárias que incidem sobre a mão de obra e fazem parte da formação do seu custo para a empresa.
Em orçamentos de obras, eles representam uma parcela importante do custo dos trabalhadores e devem ser considerados juntamente com o salário ou custo básico da mão de obra.
O conceito de encargos sociais básicos é utilizado em diferentes metodologias de composição de custos. A composição exata das parcelas e seus percentuais dependem da legislação vigente, da metodologia adotada e da referência utilizada.
Por que são chamados de básicos?
A denominação básicos está relacionada ao fato de essas parcelas constituírem uma base dos encargos associados à mão de obra.
Em determinadas metodologias, os encargos são organizados em grupos para facilitar sua identificação e cálculo. Nesse contexto, os encargos básicos correspondem às parcelas diretamente relacionadas às obrigações sociais e previdenciárias, enquanto outros grupos podem reunir parcelas decorrentes de direitos trabalhistas e situações específicas.
Por isso, encargos sociais básicos não significa que sejam menos importantes. Eles podem representar uma parcela significativa do custo da mão de obra.
O que pode fazer parte dos encargos sociais básicos?
A composição depende da metodologia utilizada. De forma geral, podem estar relacionadas aos encargos básicos parcelas referentes a obrigações como:
- contribuições previdenciárias do empregador;
- FGTS;
- outras contribuições sociais previstas na legislação;
- outras obrigações que a metodologia de cálculo classifique nesse grupo.
Não existe, portanto, uma lista universal que possa ser aplicada a qualquer orçamento sem verificar a referência utilizada.
Em especial, em orçamentos baseados no SINAPI, devem ser observados os critérios e documentos metodológicos correspondentes à referência adotada.
Encargos sociais básicos e custo da mão de obra
Os encargos sociais básicos aumentam o custo da mão de obra em relação ao seu valor básico.
De forma simplificada, pode-se representar essa relação por:
Custo da mão de obra com encargos = Custo básico × (1 + encargos)
Por exemplo, considerando apenas para fins ilustrativos uma mão de obra com custo básico de R$ 30,00 por hora e uma taxa hipotética de encargos básicos de 25%:
R$ 30,00 × (1 + 0,25) = R$ 37,50/h
Nesse exemplo, R$ 7,50 correspondem aos encargos considerados na simulação.
O percentual de 25% é apenas ilustrativo e não deve ser utilizado como taxa de referência para um orçamento real.
Encargos sociais básicos e complementares
Os encargos sociais básicos não devem ser confundidos com os encargos sociais complementares.
Em metodologias que fazem essa divisão, os encargos básicos estão relacionados principalmente às obrigações sociais e previdenciárias que incidem sobre a mão de obra, enquanto os complementares podem reunir parcelas associadas a direitos e situações trabalhistas específicas.
Essa classificação facilita a organização dos cálculos, mas a definição exata de cada grupo deve sempre seguir a metodologia utilizada.
Encargos sociais básicos no SINAPI
O SINAPI utiliza uma metodologia própria para o tratamento dos custos de mão de obra e dos encargos sociais.
Por isso, ao utilizar uma composição do SINAPI, não é recomendável substituir os encargos calculados pela referência por um percentual genérico encontrado em outra fonte.
É necessário observar a data de referência, o estado, o regime de oneração e a metodologia aplicável.
Essa atenção é especialmente importante porque existem referências desoneradas e não desoneradas, que possuem tratamentos diferentes.
Encargos sociais básicos e desoneração
A forma de cálculo dos encargos sociais pode ser afetada pelo regime de oneração adotado.
Na construção civil, a desoneração da folha está relacionada à substituição, nas hipóteses previstas na legislação, de determinadas contribuições incidentes sobre a folha por contribuição sobre a receita.
Por isso, os encargos utilizados em um orçamento devem ser compatíveis com o regime aplicável e com a referência utilizada.
A CPRB está diretamente relacionada ao tema da desoneração, mas não deve ser tratada simplesmente como sinônimo de encargos sociais básicos.
Como os encargos básicos afetam o orçamento?
Como a mão de obra participa da composição de muitos serviços da construção civil, alterações nos encargos podem modificar diretamente o custo unitário desses serviços.
Por exemplo, uma composição pode utilizar:
| Recurso | Consumo | Custo básico |
|---|---|---|
| Pedreiro | 0,50 h | R$ 30,00/h |
| Ajudante | 0,50 h | R$ 20,00/h |
O custo básico da mão de obra seria:
(0,50 × R$ 30,00) + (0,50 × R$ 20,00) = R$ 25,00
Se uma metodologia acrescentar encargos sobre essa mão de obra, o custo considerado na composição será superior aos R$ 25,00 básicos.
Assim, os encargos sociais podem influenciar diretamente o preço unitário ou custo unitário do serviço.
Cuidados ao utilizar uma taxa de encargos
Um erro comum é aplicar uma taxa de encargos sociais sem verificar sua origem.
Antes de utilizar um percentual, é importante verificar:
- qual metodologia foi utilizada para calculá-lo;
- quais parcelas estão incluídas;
- qual legislação foi considerada;
- qual é a data de referência;
- se a referência é desonerada ou não desonerada;
- se o percentual já está incorporado ao custo utilizado.
Esse último cuidado é especialmente importante para evitar dupla incidência. Se determinado custo de mão de obra já foi obtido considerando os encargos, não se deve acrescentar novamente a mesma parcela.
Encargos sociais básicos no orçamento de obras
Em um orçamento de obras, os encargos sociais devem ser tratados de forma consistente com os custos de mão de obra utilizados nas composições.
Quando são utilizadas referências oficiais de custos, como o SINAPI, a recomendação é seguir a metodologia e os dados da própria referência, mantendo registradas a fonte e a data utilizada.
Isso contribui para a rastreabilidade do orçamento e facilita a conferência dos custos posteriormente.
Encargos sociais básicos no Orçamentador
No Orçamentador, os custos de mão de obra podem participar das composições utilizadas para formar o custo dos serviços. Ao trabalhar com referências do SINAPI, o usuário pode selecionar o estado, a data de referência e o regime de oneração correspondente ao orçamento.
O uso da referência adequada evita misturar custos de mão de obra de diferentes condições e ajuda a manter a consistência do orçamento.
Conheça o Orçamentador e crie seu orçamento de obras.
Conclusão
Os encargos sociais básicos são parcelas importantes na formação do custo da mão de obra. Embora sejam frequentemente representados por um percentual, seu cálculo depende das parcelas consideradas, da legislação, da metodologia e da referência utilizada.
Em orçamentos de obras, especialmente aqueles baseados no SINAPI, é fundamental utilizar uma referência compatível com a data, o estado e o regime de oneração adotado, evitando a aplicação de taxas genéricas ou a duplicidade de encargos.