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Encargos Sociais

FGTS

Orçamentador · 10/10/2026 · 6 min de leitura
Em resumo
O FGTS é um direito do trabalhador formado por depósitos realizados pelo empregador em conta vinculada. No orçamento de obras, esses depósitos representam um custo associado à mão de obra e podem integrar a composição dos encargos sociais utilizados na formação do custo dos serviços.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores regido por legislação específica. Ele funciona por meio de depósitos realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador.

Os depósitos são realizados durante o vínculo de trabalho e constituem uma obrigação do empregador. O trabalhador pode ter acesso aos valores depositados nas situações previstas na legislação.

No contexto dos orçamentos de obras, o FGTS é importante porque os depósitos representam um custo relacionado à mão de obra e podem fazer parte dos encargos considerados na formação do custo dos trabalhadores.

Quem deposita o FGTS?

O depósito do FGTS é uma obrigação do empregador. Diferentemente de um desconto realizado diretamente sobre o salário do trabalhador, o depósito representa um valor que deve ser recolhido pelo empregador conforme as regras aplicáveis.

Essa diferença é importante para o orçamento de obras. Quando se calcula o custo de um trabalhador para a empresa, o valor do FGTS deve ser considerado como uma parcela adicional associada à contratação, quando aplicável.

O FGTS é descontado do salário?

Não. O depósito regular do FGTS é uma obrigação do empregador e não deve ser confundido com um desconto realizado no salário do trabalhador.

Por exemplo, se um trabalhador recebe determinado salário mensal, o empregador deve realizar o depósito correspondente do FGTS em sua conta vinculada, de acordo com a legislação.

Assim, para fins de formação do custo da mão de obra, o FGTS pode representar um custo adicional para a empresa.

Como o FGTS se relaciona com os encargos sociais?

O FGTS é uma das parcelas que podem compor os encargos sociais básicos considerados na formação do custo da mão de obra.

Os encargos sociais, entretanto, não se resumem ao FGTS. Dependendo da metodologia utilizada, podem incluir contribuições previdenciárias e outras parcelas relacionadas às obrigações sociais e trabalhistas.

De forma simplificada:

Custo básico da mão de obra + encargos aplicáveis = custo da mão de obra considerado no orçamento

O FGTS pode representar uma das parcelas que compõem esses encargos.

Exemplo simplificado do FGTS no custo da mão de obra

Considere, apenas para fins didáticos, um trabalhador com remuneração de R$ 3.000,00 e uma alíquota hipotética de FGTS de 8%.

O depósito correspondente seria:

R$ 3.000,00 × 8% = R$ 240,00

Nesse exemplo, o empregador teria um custo de R$ 240,00 referente ao depósito do FGTS, além da remuneração de R$ 3.000,00.

O percentual de 8% é apresentado aqui apenas para ilustrar o cálculo usual do depósito e não deve ser interpretado como uma taxa aplicável indistintamente a todas as situações. Existem regras específicas para determinadas categorias e situações.

FGTS e custo horário da mão de obra

Em um orçamento de obras, o custo da mão de obra frequentemente é expresso por hora de trabalho.

Se os encargos sociais forem utilizados para transformar uma remuneração ou custo básico em um custo horário com encargos, o FGTS pode fazer parte dessa composição.

Por exemplo, suponha que determinado custo básico de mão de obra seja de R$ 25,00 por hora. Se uma metodologia considerar, apenas para fins ilustrativos, uma parcela equivalente a 8% referente ao FGTS:

R$ 25,00 × 8% = R$ 2,00/h

O custo passaria a considerar R$ 27,00/h antes da inclusão de outras parcelas eventualmente aplicáveis.

Na prática, não se deve simplesmente aplicar o percentual do FGTS sobre qualquer valor horário sem verificar a metodologia utilizada para a formação do custo da mão de obra.

FGTS na construção civil

Na construção civil, o FGTS é especialmente relevante porque a mão de obra participa diretamente da formação dos custos de grande quantidade de serviços.

Quando os custos de mão de obra são utilizados em uma composição de custos, as parcelas relacionadas aos encargos podem influenciar o custo unitário do serviço.

Por exemplo, uma composição de alvenaria pode utilizar pedreiro e ajudante. Os custos desses profissionais, quando calculados com os encargos aplicáveis, participarão da formação do custo total da composição.

FGTS e SINAPI

O SINAPI utiliza metodologia própria para a formação dos custos de mão de obra e o tratamento dos encargos sociais.

Por isso, ao utilizar uma referência de mão de obra do SINAPI, não é recomendável acrescentar manualmente uma parcela de FGTS sem verificar se ela já está contemplada na referência utilizada.

O procedimento correto é observar a metodologia e a referência correspondente, considerando:

  • estado;
  • data de referência;
  • regime de oneração;
  • critérios utilizados para formação do custo da mão de obra.

Esse cuidado evita a dupla inclusão de encargos e contribui para a rastreabilidade do orçamento.

FGTS e encargos sociais desonerados e não desonerados

O tratamento do FGTS deve ser analisado dentro da metodologia de encargos sociais adotada. A existência de um orçamento desonerado ou não desonerado não significa que todas as parcelas de encargos tenham o mesmo tratamento.

A desoneração da folha está relacionada principalmente à forma de contribuição previdenciária aplicável em determinadas situações. Ela não deve ser interpretada como uma simples eliminação de todos os encargos incidentes sobre a mão de obra.

Por isso, é importante utilizar a referência de custos correspondente ao regime adotado, em vez de modificar individualmente as parcelas sem verificar a metodologia.

FGTS e INSS são a mesma coisa?

Não.

O INSS está relacionado às contribuições previdenciárias. O FGTS é um fundo destinado à proteção do trabalhador e possui regras próprias de depósito e utilização.

Ambos podem aparecer na formação dos encargos relacionados à mão de obra, mas possuem naturezas e finalidades diferentes.

Item Finalidade Responsável pelo recolhimento
INSS Financiamento da Previdência Social, conforme as contribuições aplicáveis Depende da contribuição considerada
FGTS Formação do fundo vinculado ao trabalhador Empregador

Cuidados ao considerar o FGTS no orçamento

Alguns cuidados são importantes:

  • não tratar o FGTS como desconto do salário do trabalhador;
  • verificar a legislação aplicável;
  • observar a metodologia utilizada para formar o custo da mão de obra;
  • verificar se o FGTS já está incluído na referência utilizada;
  • evitar incluir novamente uma parcela que já esteja incorporada ao custo;
  • considerar a data e a referência do orçamento.

Esses cuidados são importantes principalmente quando se combinam preços de mão de obra, composições próprias e referências oficiais.

FGTS no Orçamentador

No Orçamentador, os custos de mão de obra participam das composições utilizadas para formar os custos dos serviços. Ao utilizar referências do SINAPI, o usuário deve considerar a referência correspondente ao estado, à data e ao regime de oneração selecionado.

Quando forem utilizadas composições próprias, os custos e critérios adotados devem ser definidos de forma consistente, evitando acrescentar novamente encargos que já estejam incorporados aos valores utilizados.

Conheça o Orçamentador e crie seu orçamento de obras.

Conclusão

O FGTS é um direito do trabalhador formado por depósitos realizados pelo empregador e representa uma obrigação relacionada à utilização da mão de obra.

Na elaboração de orçamentos de obras, o FGTS pode participar da formação dos encargos sociais e, consequentemente, do custo da mão de obra utilizado nas composições.

Para evitar distorções, é importante verificar a metodologia e a referência utilizadas e não acrescentar novamente o FGTS quando ele já estiver incorporado ao custo considerado.

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