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Licitações e Obras Públicas

Orçamento estimativo

Em resumo
O orçamento estimativo é a estimativa do custo de uma obra ou serviço de engenharia utilizada pela Administração Pública para definir o valor previamente estimado da contratação. É elaborado a partir dos quantitativos, custos unitários, encargos, BDI e referências de preços adequadas ao objeto.

O que é orçamento estimativo?

O orçamento estimativo é a estimativa do valor necessário para executar uma obra ou serviço de engenharia, elaborada pela Administração Pública antes da contratação.

Ele serve para estabelecer uma referência de preço para a contratação e deve ser fundamentado nos quantitativos previstos para o objeto e nos custos dos serviços e insumos necessários à sua execução.

Na prática, o orçamento estimativo transforma as informações técnicas do projeto em uma estimativa financeira que pode ser utilizada no processo de contratação.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o orçamento estimado integra a fase preparatória da licitação e deve conter as composições dos preços utilizados para sua formação.

Para que serve o orçamento estimativo?

O orçamento estimativo possui diversas funções no planejamento e na contratação de uma obra pública.

Entre as principais estão:

  • estimar o valor da contratação;
  • auxiliar na definição dos recursos necessários;
  • servir como referência para análise das propostas;
  • subsidiar a elaboração do edital;
  • auxiliar na avaliação da economicidade da contratação;
  • permitir a análise da exequibilidade das propostas;
  • estabelecer parâmetros para a análise de sobrepreço;
  • dar suporte ao planejamento financeiro do empreendimento.

Portanto, o orçamento estimativo não é apenas uma planilha utilizada para chegar a um valor final. Ele é um dos elementos técnicos que fundamentam a própria contratação.

Como é elaborado um orçamento estimativo?

A elaboração normalmente começa pela definição dos serviços que serão necessários para executar o objeto.

De forma simplificada, o processo pode seguir estas etapas:

  1. analisar os projetos e especificações;
  2. identificar os serviços necessários;
  3. levantar os quantitativos;
  4. definir as unidades de medida;
  5. selecionar as composições de custos;
  6. pesquisar ou obter os preços dos insumos;
  7. calcular os custos diretos;
  8. aplicar os encargos sociais cabíveis;
  9. calcular o BDI;
  10. consolidar o valor estimado da obra;
  11. conferir a compatibilidade entre orçamento, projetos e demais documentos.

A qualidade do orçamento depende diretamente da qualidade das informações técnicas utilizadas para sua elaboração.

Elementos do orçamento estimativo

Um orçamento de obra pode ser estruturado em diferentes níveis de detalhamento. Em um orçamento analítico, cada serviço é associado a uma composição de custo e aos respectivos insumos e quantidades.

Entre os principais elementos estão:

  • serviço: atividade que será executada;
  • unidade: unidade utilizada para medir o serviço;
  • quantidade: quantidade prevista para execução;
  • preço unitário: custo ou preço correspondente a uma unidade do serviço;
  • custo total: resultado da multiplicação da quantidade pelo preço unitário;
  • encargos sociais: encargos aplicáveis à mão de obra;
  • BDI: percentual utilizado para incorporar determinados custos indiretos, tributos, riscos e remuneração, conforme a metodologia adotada;
  • valor total: soma dos valores dos serviços e demais parcelas aplicáveis.

Orçamento estimativo e quantitativos

Os quantitativos são uma das bases mais importantes do orçamento estimativo.

Se a quantidade prevista para determinado serviço estiver incorreta, o valor estimado da contratação também poderá ficar distorcido.

Por exemplo, suponha que o orçamento contenha:

Serviço Quantidade Preço unitário Total
Alvenaria 1.000 m² R$ 120,00 R$ 120.000,00
Revestimento 1.500 m² R$ 80,00 R$ 120.000,00
Pintura 1.500 m² R$ 35,00 R$ 52.500,00

O custo direto desses três serviços será:

R$ 120.000,00 + R$ 120.000,00 + R$ 52.500,00 = R$ 292.500,00

Esse valor ainda não representa necessariamente o valor final da contratação, pois outras parcelas, como BDI e encargos aplicáveis, deverão ser consideradas conforme a estrutura do orçamento.

Referências de preços para obras públicas

Na contratação de obras e serviços de engenharia, a Lei nº 14.133/2021 estabelece parâmetros específicos para a definição do valor estimado.

Como primeira referência, a legislação determina a utilização das composições de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no SINAPI, para as obras e serviços de engenharia em geral, ou no SICRO, para serviços e obras de infraestrutura de transportes.

A própria lei também prevê outros parâmetros para situações em que sejam necessários, incluindo dados de pesquisa publicada em mídia especializada, tabelas de referência formalmente aprovadas, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contratações similares da Administração e dados da base nacional de notas fiscais eletrônicas, conforme as condições estabelecidas na legislação.

Para determinados Estados e Municípios, quando não houver recursos da União envolvidos, a legislação permite ainda a utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.

SINAPI no orçamento estimativo

O SINAPI é uma das principais referências utilizadas na elaboração de orçamentos de obras públicas no Brasil.

Ele fornece custos de insumos e composições de serviços que podem ser utilizados como referência para a formação dos preços unitários do orçamento.

Entretanto, a utilização do SINAPI não significa simplesmente copiar os preços de uma tabela. É necessário verificar:

  • o código do insumo ou composição;
  • a descrição do serviço;
  • a unidade de medida;
  • a referência de preços;
  • o Estado ou localidade aplicável;
  • o regime de encargos sociais;
  • as características específicas da composição;
  • a necessidade de adaptações ou composições próprias.

Essa conferência é fundamental para evitar que um orçamento aparentemente detalhado seja baseado em referências inadequadas.

Data-base do orçamento

Os preços utilizados no orçamento devem estar associados a uma data-base.

Isso é importante porque os preços dos materiais, equipamentos, mão de obra e demais componentes podem variar ao longo do tempo.

Um orçamento elaborado com preços de períodos diferentes pode apresentar inconsistências e dificultar a comparação entre seus componentes.

A data-base também possui importância contratual. A Lei nº 14.133/2021 determina que, nos editais, o índice de reajustamento de preços tenha data-base vinculada à data do orçamento estimado, observadas as condições previstas na legislação.

Encargos sociais e orçamento estimativo

Os encargos sociais relacionados à mão de obra devem ser considerados de acordo com o regime aplicável e com a metodologia utilizada na composição dos custos.

Uma composição que utiliza determinado percentual de encargos não deve ser combinada de maneira inadequada com outra referência que já contenha os encargos incorporados.

Esse cuidado evita duplicidade de encargos ou, no sentido contrário, a sua ausência no cálculo.

BDI no orçamento estimativo

Depois da determinação dos custos diretos, o orçamento pode incorporar o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), conforme a metodologia adotada para a contratação.

O BDI pode representar parcelas como:

  • administração central;
  • custos financeiros;
  • seguros e garantias;
  • riscos;
  • tributos;
  • lucro.

A estrutura exata depende da metodologia utilizada e das características da contratação.

Quando um custo direto é de R$ 1.000.000,00 e o BDI adotado é de 25%, por exemplo:

Valor com BDI = R$ 1.000.000,00 × 1,25 = R$ 1.250.000,00

É importante não confundir o custo direto da obra com o valor final estimado da contratação.

Orçamento estimativo x orçamento da empresa

O orçamento estimativo da Administração e o orçamento elaborado por uma empresa para apresentar sua proposta não são necessariamente iguais.

A Administração produz uma estimativa de referência para a contratação. Os licitantes, por sua vez, elaboram suas próprias propostas considerando seus custos, estrutura, produtividade, condições de mercado, riscos e demais fatores.

Orçamento estimativo Orçamento do licitante
Elaborado pela Administração Elaborado pela empresa participante
Estima o valor da contratação Define o preço proposto pela empresa
Utiliza referências e parâmetros de mercado Considera os custos e condições da empresa
Serve como referência para o processo licitatório É apresentado como proposta comercial

Orçamento estimativo e análise das propostas

Durante a licitação, o orçamento estimativo pode ser utilizado como referência para avaliar as propostas apresentadas pelos licitantes.

Nas obras e serviços de engenharia, a Lei nº 14.133/2021 estabelece regras específicas para a análise de exequibilidade e sobrepreço.

A legislação considera inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. Também estabelece garantia adicional para o licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% do valor orçado pela Administração, correspondente à diferença entre o orçamento da Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias aplicáveis.

Essas regras demonstram a importância de uma estimativa corretamente fundamentada.

O orçamento estimativo pode ser sigiloso?

Em determinadas condições, a Lei nº 14.133/2021 permite que o orçamento estimado da contratação tenha caráter sigiloso, desde que isso seja devidamente justificado.

Mesmo nessa situação, a legislação estabelece que sejam divulgados os quantitativos e as demais informações necessárias para que os licitantes possam elaborar suas propostas.

Portanto, o eventual sigilo do orçamento não elimina a necessidade de fundamentação técnica da estimativa.

Exemplo simplificado de orçamento estimativo

Considere uma pequena reforma com os seguintes custos diretos:

Serviço Valor
Demolições R$ 30.000,00
Alvenaria R$ 80.000,00
Instalações R$ 120.000,00
Revestimentos R$ 100.000,00
Pintura R$ 50.000,00

O custo direto estimado será:

R$ 30.000,00 + R$ 80.000,00 + R$ 120.000,00 + R$ 100.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 380.000,00

Considerando, apenas para fins ilustrativos, um BDI de 25%:

R$ 380.000,00 × 1,25 = R$ 475.000,00

Nesse exemplo simplificado, R$ 475.000,00 seria o valor estimado após a aplicação do BDI considerado.

Em uma situação real, entretanto, a estrutura do orçamento deve observar a metodologia aplicável, os encargos sociais, os critérios de formação de preços e as demais exigências do processo de contratação.

Erros comuns no orçamento estimativo

Alguns problemas podem comprometer a qualidade da estimativa.

  • utilizar preços desatualizados sem justificativa;
  • usar uma referência de preço incompatível com o serviço;
  • adotar quantitativos incorretos;
  • ignorar características específicas do local da obra;
  • misturar referências com datas-base diferentes sem os devidos ajustes;
  • aplicar encargos sociais incorretamente;
  • aplicar BDI de forma inadequada;
  • duplicar custos já incorporados nas composições;
  • deixar serviços relevantes fora do orçamento;
  • não conferir a compatibilidade entre orçamento e projeto;
  • não documentar adequadamente a origem dos preços utilizados.

Orçamento estimativo e preço de mercado

O objetivo do orçamento estimativo não é simplesmente encontrar o menor preço possível.

A estimativa deve buscar representar de maneira adequada o valor de mercado do objeto, considerando suas características, quantitativos, condições de execução e referências de preços aplicáveis.

Uma estimativa excessivamente elevada pode reduzir a economicidade da contratação. Uma estimativa artificialmente baixa pode gerar dificuldades na licitação, propostas inexequíveis, necessidade de correções ou outros problemas durante a contratação.

Por isso, a qualidade do orçamento depende tanto dos cálculos quanto da escolha adequada das premissas utilizadas.

Relação entre orçamento estimativo, projeto e licitação

O orçamento estimativo não deve ser elaborado de maneira isolada.

Existe uma relação direta entre:

  • projeto: define o que será construído;
  • quantitativos: indicam quanto será executado;
  • composições: indicam como os custos dos serviços são formados;
  • preços: atribuem valores aos insumos e serviços;
  • BDI e encargos: incorporam parcelas previstas na metodologia;
  • orçamento: consolida a estimativa do valor da contratação;
  • licitação: utiliza essa referência para estruturar e avaliar a contratação.

Uma falha em qualquer uma dessas etapas pode afetar as demais.

Conclusão

O orçamento estimativo é um dos principais instrumentos de planejamento de uma contratação pública de obras ou serviços de engenharia.

Ele reúne informações técnicas e econômicas para estabelecer uma estimativa fundamentada do valor da contratação, utilizando quantitativos, composições de custos, referências de preços, encargos e BDI, conforme a metodologia aplicável.

Um orçamento estimativo bem elaborado deve ser coerente com os projetos, utilizar referências adequadas e atuais e apresentar de forma transparente a formação dos preços utilizados.

Além de contribuir para o planejamento da contratação, ele serve como importante referência para a análise das propostas e para o controle da economicidade e dos preços praticados na execução do contrato.

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