Orçamentador

Transforme conhecimento em orçamento

Crie e gerencie seus orçamentos de obras de forma prática e profissional, com SINAPI, composições, BDI, cronograma e muito mais.

SINAPI Composições BDI Cronograma
Começar gratuitamente
Crie sua conta e conheça o Orçamentador
Encargos Sociais

Aviso-prévio

Orçamentador · 06/10/2026 · 5 min de leitura
Em resumo
O aviso-prévio é uma obrigação relacionada ao encerramento do contrato de trabalho e pode representar um custo na formação da mão de obra. No orçamento de obras, seu impacto pode ser considerado na composição dos encargos sociais, de acordo com a metodologia adotada e com o tipo de aviso-prévio aplicável.

O que é aviso-prévio?

O aviso-prévio é a comunicação antecipada da intenção de encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado, observadas as regras previstas na legislação trabalhista.

Ele pode ocorrer quando a iniciativa do encerramento parte do empregador ou do empregado, com regras específicas para cada situação.

Para a formação do custo da mão de obra, o aviso-prévio representa uma parcela relacionada ao encerramento dos contratos de trabalho que pode ser considerada na estrutura de encargos sociais utilizada no orçamento.

Quais são os tipos de aviso-prévio?

Para fins de compreensão dos custos, é importante diferenciar principalmente o aviso-prévio trabalhado do aviso-prévio indenizado.

Aviso-prévio trabalhado

No aviso-prévio trabalhado, o empregado permanece trabalhando durante o período do aviso e recebe a remuneração correspondente.

Nesse caso, o período faz parte da relação normal de trabalho, embora esteja ocorrendo durante o processo de encerramento do contrato.

Aviso-prévio indenizado

No aviso-prévio indenizado, o período não é trabalhado e é substituído pelo pagamento correspondente, quando aplicável.

Essa situação possui tratamento próprio e pode produzir diferentes incidências trabalhistas e sociais, que devem ser consideradas conforme a legislação e a metodologia de custos utilizada.

Como o aviso-prévio influencia o custo da mão de obra?

O aviso-prévio não deve ser simplesmente acrescentado ao salário mensal de cada trabalhador. Em uma metodologia de custos, seu impacto pode ser apropriado proporcionalmente ao período considerado.

A lógica é semelhante à utilizada para outras parcelas que não ocorrem necessariamente todos os meses. Em vez de atribuir todo o custo ao momento em que ele efetivamente ocorre, a metodologia pode distribuir esse custo ao longo do período de utilização da mão de obra.

De forma simplificada:

Custo anual estimado do aviso-prévio ÷ período de apropriação = parcela do custo a considerar

O cálculo efetivo depende dos critérios utilizados para determinar o custo e da metodologia de encargos adotada.

Exemplo simplificado

Suponha, apenas para fins didáticos, que uma metodologia de custos estime um custo anual de R$ 1.200,00 relacionado ao aviso-prévio para determinado grupo de trabalhadores.

Se esse custo for apropriado ao longo de 12 meses:

R$ 1.200,00 ÷ 12 = R$ 100,00 por mês

Esse valor representa apenas uma forma simplificada de demonstrar a apropriação do custo. O cálculo utilizado em uma metodologia real pode considerar outros critérios, probabilidades, incidências e parâmetros.

Aviso-prévio e encargos sociais

O aviso-prévio pode participar da estrutura utilizada para determinar o custo efetivo da mão de obra.

De forma simplificada:

Custo básico da mão de obra → parcelas trabalhistas → encargos sociais → custo da mão de obra

Entretanto, a classificação do aviso-prévio dentro dos encargos e a forma de cálculo podem variar conforme a metodologia utilizada.

Por isso, não é adequado aplicar um percentual genérico de aviso-prévio a qualquer orçamento sem verificar a referência ou metodologia adotada.

Aviso-prévio e outras parcelas

O aviso-prévio pode estar relacionado a outras obrigações trabalhistas e sociais. Dependendo da modalidade e da situação considerada, podem existir incidências específicas sobre os valores envolvidos.

Por isso, uma estrutura completa de encargos não deve analisar o aviso-prévio de forma isolada quando a metodologia também considera suas respectivas incidências.

Esse cuidado ajuda a evitar tanto a subestimação quanto a dupla contagem dos custos.

Aviso-prévio na construção civil

Na construção civil, a utilização de mão de obra pode envolver contratos com diferentes durações e grande rotatividade de trabalhadores. Por isso, os custos relacionados ao encerramento dos contratos podem ter impacto na formação do custo da mão de obra.

Em uma composição que utilize pedreiro, ajudante ou outro profissional, o custo considerado no orçamento pode incorporar parcelas adicionais à remuneração básica, conforme a metodologia de encargos adotada.

O aviso-prévio é uma dessas parcelas que podem ser consideradas na formação do custo efetivo da mão de obra.

Aviso-prévio e SINAPI

O SINAPI possui metodologia própria para a formação dos custos de mão de obra e para o tratamento dos encargos sociais.

Por isso, quando são utilizados custos ou composições do SINAPI, não é recomendável acrescentar manualmente uma parcela de aviso-prévio sem verificar se ela já está contemplada na referência utilizada.

É importante observar:

  • estado;
  • data de referência;
  • regime de oneração;
  • metodologia de formação do custo;
  • composição dos encargos considerada na referência.

Esse cuidado evita a inclusão duplicada de parcelas e contribui para a rastreabilidade do orçamento.

Aviso-prévio e encargos desonerados e não desonerados

O tratamento do aviso-prévio deve ser analisado dentro da metodologia de encargos utilizada. As estruturas de encargos desonerados e não desonerados podem apresentar diferenças na composição dos custos.

A desoneração da folha está relacionada ao tratamento de determinadas contribuições previdenciárias e não significa eliminar automaticamente os custos relacionados ao aviso-prévio.

Assim, a referência adequada deve ser escolhida de acordo com a situação aplicável e com a metodologia utilizada no orçamento.

Cuidados ao considerar o aviso-prévio no orçamento

Alguns cuidados são importantes:

  • diferenciar aviso-prévio trabalhado de aviso-prévio indenizado;
  • considerar o aviso-prévio dentro da metodologia de encargos adotada;
  • verificar as incidências aplicáveis à parcela;
  • identificar se o custo já está incorporado à referência utilizada;
  • evitar acrescentar novamente uma parcela já contemplada nos encargos;
  • observar a data e a metodologia utilizada no orçamento.

Esses cuidados são especialmente importantes quando são combinados custos próprios com referências oficiais de custos.

Aviso-prévio no Orçamentador

No Orçamentador, os custos de mão de obra podem participar das composições utilizadas para formar o custo dos serviços. Quando são utilizadas referências do SINAPI, o tratamento dos encargos deve seguir a referência selecionada para o orçamento.

Ao utilizar custos ou composições próprias, é importante definir de forma consistente se os valores de mão de obra já incluem os encargos aplicáveis, evitando a inclusão duplicada de aviso-prévio ou de outras parcelas.

Conheça o Orçamentador e crie seu orçamento de obras.

Conclusão

O aviso-prévio é uma obrigação relacionada ao encerramento do contrato de trabalho e pode representar um custo na formação da mão de obra.

Em orçamentos de obras, seu impacto pode ser apropriado dentro da metodologia de encargos sociais utilizada, considerando as características do aviso-prévio e as incidências aplicáveis.

Ao utilizar referências como o SINAPI, é fundamental verificar como essa parcela já está tratada para evitar a duplicidade de custos.

Termos relacionados

Este conteúdo foi útil para você?
Obrigado pelo seu feedback!
Compartilhe este conteúdo
Link copiado!