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Reequilíbrio econômico-financeiro
O que é reequilíbrio econômico-financeiro?
Reequilíbrio econômico-financeiro é o mecanismo utilizado para preservar a relação entre os encargos assumidos pelo contratado e a remuneração prevista no momento da contratação, quando determinados acontecimentos alteram essa relação de maneira relevante.
Em uma obra, o contratado elabora sua proposta considerando preços de materiais, mão de obra, equipamentos, condições de execução, prazos e demais informações disponíveis no momento da contratação.
Se posteriormente ocorrer um fato que provoque um desequilíbrio relevante nessa relação, pode existir a possibilidade de solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, desde que sejam atendidos os requisitos previstos no contrato e na legislação aplicável.
Por que existe o reequilíbrio econômico-financeiro?
Em um contrato de obra, existe uma relação econômica que foi estabelecida quando a proposta foi apresentada e o contrato foi celebrado.
O contratado assume determinados encargos para executar os serviços e, em contrapartida, recebe a remuneração estabelecida no contrato.
Se um acontecimento extraordinário ou uma alteração relevante das condições originalmente consideradas modificar essa relação, a manutenção do contrato exatamente nas condições originais pode deixar de representar o equilíbrio inicialmente estabelecido.
O reequilíbrio busca justamente recompor essa relação, e não proporcionar ao contratado uma remuneração adicional simplesmente porque seus custos aumentaram.
Quando pode ocorrer o reequilíbrio?
A possibilidade de reequilíbrio depende da situação concreta, do contrato e das regras aplicáveis. Em termos gerais, pode estar relacionada a acontecimentos que não eram adequadamente previsíveis ou que, embora previsíveis, tenham consequências que ultrapassem os riscos normalmente assumidos pelo contratado.
Entre as situações que podem ser analisadas estão:
- eventos extraordinários que provoquem impacto relevante nos custos;
- fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, conforme os requisitos legais aplicáveis;
- alterações determinadas pela Administração que modifiquem os encargos do contratado;
- situações que alterem de forma relevante as condições originalmente consideradas para a execução do contrato.
Não basta, portanto, demonstrar que determinado custo aumentou. É necessário analisar a causa do aumento, sua relação com o contrato, sua relevância e os riscos que foram originalmente assumidos.
Reequilíbrio não é simplesmente aumento de preço
Uma confusão comum é considerar qualquer aumento de custo como motivo automático para o reequilíbrio econômico-financeiro.
Isso não ocorre.
Uma empresa que apresenta uma proposta assume determinados riscos próprios da atividade empresarial. Variações normais de preços, produtividade ou custos podem fazer parte desses riscos, dependendo das características do contrato.
O reequilíbrio está relacionado a situações que ultrapassam as condições e os riscos considerados na contratação, observados os requisitos legais e contratuais.
Reequilíbrio econômico-financeiro e aumento dos materiais
Considere uma obra contratada com determinado preço para fornecimento de aço. Durante a execução, ocorre uma alteração extraordinária no mercado que provoca uma elevação muito significativa do preço do material.
O simples fato de o aço ter aumentado de preço não significa, por si só, que exista direito ao reequilíbrio.
É necessário analisar, entre outros aspectos, a magnitude do aumento, sua causa, o período em que ocorreu, os preços considerados na proposta, a parcela do material no contrato e os riscos atribuídos a cada parte.
Quando a situação efetivamente caracterizar hipótese de recomposição, será necessário demonstrar tecnicamente o impacto provocado pelo evento.
Como demonstrar o desequilíbrio?
Uma solicitação de reequilíbrio deve ser acompanhada de documentação capaz de demonstrar a alteração ocorrida e seu impacto econômico.
Dependendo da situação, podem ser relevantes:
- contrato e proposta original;
- planilha orçamentária original;
- composições de custos utilizadas na proposta;
- quantitativos contratados;
- preços considerados no orçamento original;
- cotações e documentos que demonstrem a alteração dos preços;
- notas fiscais e documentos de aquisição, quando pertinentes;
- cronograma físico-financeiro;
- documentos que comprovem o acontecimento que provocou o impacto;
- memória de cálculo do impacto financeiro.
A qualidade da documentação é importante porque o objetivo não é apenas demonstrar que houve aumento de custo, mas estabelecer uma relação clara entre o evento ocorrido e o impacto efetivamente provocado no contrato.
Exemplo simplificado
Imagine que uma obra tenha sido contratada considerando determinado custo de um material relevante para sua execução.
Suponha que, para os quantitativos previstos no contrato, o orçamento tenha considerado:
Quantidade: 10.000 kg
Preço unitário considerado: R$ 8,00/kg
O custo previsto para esse material seria:
10.000 × R$ 8,00 = R$ 80.000,00
Posteriormente, ocorre um evento relevante e devidamente caracterizado que eleva o preço do material para R$ 11,00/kg.
Se todos os requisitos para o reequilíbrio estiverem presentes, o impacto bruto sobre essa parcela seria de:
10.000 × (R$ 11,00 − R$ 8,00) = R$ 30.000,00
Esse cálculo é apenas ilustrativo. O valor de eventual recomposição não deve ser determinado automaticamente pela simples diferença entre dois preços. É necessário considerar o evento, os quantitativos efetivamente afetados, o período, os riscos contratuais e os demais critérios aplicáveis.
Reequilíbrio, reajuste e repactuação
O reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser confundido com outros mecanismos de alteração ou atualização dos valores contratuais.
Reajuste normalmente está associado à atualização dos preços conforme índice ou critério previamente estabelecido no contrato, observadas as condições aplicáveis.
Repactuação possui características próprias e é utilizada em situações específicas, especialmente em contratos em que a composição dos custos precisa ser demonstrada e atualizada conforme as regras aplicáveis.
Reequilíbrio econômico-financeiro, por sua vez, está relacionado à recomposição da relação originalmente estabelecida quando ocorre uma situação que efetivamente rompe esse equilíbrio.
Por isso, os três conceitos não devem ser tratados como sinônimos.
Reequilíbrio econômico-financeiro e aditivo contratual
O reequilíbrio também pode estar relacionado a um aditivo contratual, dependendo da forma como a alteração será formalizada.
Entretanto, os conceitos são diferentes. O aditivo é o instrumento utilizado para formalizar determinadas alterações contratuais, enquanto o reequilíbrio é o mecanismo destinado a recompor a relação econômico-financeira do contrato quando presentes os requisitos para isso.
Portanto, nem todo aditivo representa reequilíbrio e nem toda alteração relacionada ao equilíbrio econômico-financeiro deve ser entendida simplesmente como um aumento do contrato.
Importância do orçamento original
Um orçamento bem documentado é fundamental para analisar qualquer alteração econômica ocorrida durante a execução.
Quando a rastreabilidade do orçamento é adequada, torna-se possível identificar quais preços, quantitativos, composições e premissas foram utilizados na formação da proposta.
Isso facilita a comparação entre as condições originalmente consideradas e aquelas verificadas posteriormente.
Quanto mais organizada estiver a documentação do orçamento, mais fácil será demonstrar tecnicamente a origem e o impacto de uma alteração de custos.
Reequilíbrio econômico-financeiro em obras públicas
Nos contratos administrativos, o equilíbrio econômico-financeiro está relacionado à preservação das condições econômicas estabelecidas na contratação, observadas as hipóteses e os requisitos previstos na legislação e no próprio contrato.
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, contém disposições relacionadas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Em uma solicitação concreta, entretanto, não basta citar a legislação de forma genérica. É necessário analisar o contrato, o edital, a matriz de riscos quando existente, os fatos ocorridos e a documentação que demonstra o impacto econômico.
Reequilíbrio econômico-financeiro: resumo
O reequilíbrio econômico-financeiro busca preservar a relação originalmente estabelecida entre os encargos do contratado e a remuneração prevista no contrato quando ocorre uma situação que altera significativamente essa relação.
Em obras, sua análise pode envolver alterações relevantes nos preços de materiais, equipamentos, mão de obra ou outros componentes do custo, mas um simples aumento de preço não gera automaticamente direito ao reequilíbrio.
É fundamental identificar a causa do impacto, verificar os riscos assumidos, analisar as condições contratuais e apresentar documentação que demonstre de forma objetiva o efeito econômico do acontecimento.
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Para acompanhar alterações de custos em uma obra, é importante manter o orçamento original organizado e conseguir identificar os serviços, quantitativos, composições e preços utilizados na sua formação.
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Essa organização pode facilitar o acompanhamento da evolução dos custos e a comparação entre os valores originalmente previstos e as alterações ocorridas durante a execução.
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