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BDI

BDI para Obras Públicas: Critérios do TCU

Orçamentador · 23/10/2026 · 6 min de leitura
Em resumo
O BDI em obras públicas deve ser calculado com critérios técnicos, composição transparente e justificativa compatível com as características do empreendimento. O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu parâmetros de referência para diferentes tipologias de obras, considerando despesas indiretas, tributos incidentes sobre a receita, riscos, seguros, garantias e remuneração da contratada. Esses parâmetros ajudam a avaliar a coerência dos orçamentos, mas não representam percentuais universais que possam ser aplicados indistintamente a qualquer contrato.

Como o TCU orienta o cálculo do BDI em obras públicas?

Em obras públicas, o Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) é o percentual aplicado ao custo direto do empreendimento para formar o preço de referência. Sua composição precisa refletir os custos indiretos, os tributos incidentes sobre a receita, os riscos associados à execução e a remuneração da empresa responsável pela obra.

A definição do BDI não deve se resumir à escolha de um percentual habitual no mercado ou à repetição de uma taxa utilizada em outro orçamento. É necessário demonstrar que os componentes adotados são pertinentes ao contrato e que não há custos contabilizados duas vezes.

O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou orientações importantes sobre o assunto, especialmente no Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário, que estabeleceu parâmetros de referência para a análise de taxas de BDI em diferentes tipos de obras públicas e para determinados fornecimentos de materiais e equipamentos.

O que estabelece o Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário?

O Acórdão 2.622/2013 decorreu de um estudo sobre a composição e a distribuição estatística das taxas de BDI praticadas em contratos de obras públicas. A decisão orientou as unidades técnicas do próprio TCU a utilizar os parâmetros definidos no estudo durante suas análises de orçamentos.

O estudo considerou que obras de naturezas diferentes podem apresentar estruturas de custos e condições de execução distintas. Por isso, foram estabelecidas referências específicas para diferentes tipologias, em vez de um único percentual aplicável a todos os empreendimentos.

Essas faixas servem como instrumento de análise e identificação de possíveis inconsistências. Não devem ser interpretadas como percentuais obrigatórios para qualquer obra, nem como autorização automática para adotar uma taxa apenas porque ela está dentro de determinada faixa. A escolha deve considerar as particularidades do empreendimento e a composição efetivamente utilizada.

Quais componentes devem integrar o BDI?

O artigo 9º do Decreto nº 7.983/2013 estabelece componentes mínimos para a composição do BDI nos orçamentos de referência abrangidos por suas disposições. Entre eles estão:

  • Administração Central (AC): parcela das despesas da estrutura central da empresa atribuída ao contrato.
  • Riscos, seguros e garantias: valores relacionados às responsabilidades e aos riscos considerados na execução do empreendimento.
  • Despesas Financeiras (DF): componente associado aos efeitos financeiros do intervalo entre os desembolsos e os recebimentos contratuais, conforme a metodologia adotada.
  • Tributos sobre a receita: tributos incidentes sobre o faturamento da atividade, considerados de acordo com o enquadramento tributário aplicável.
  • Lucro ou remuneração: retorno previsto para a empresa pela execução do contrato.

A composição deve respeitar a natureza de cada parcela. Tributos de natureza direta e personalística, como IRPJ e CSLL, não devem ser incluídos no BDI do orçamento-base como se fossem tributos incidentes sobre a receita da obra, conforme o entendimento consolidado na Súmula 254 do TCU.

Para aprofundar cada componente, consulte os conteúdos sobre BDI, cálculo do BDI, Administração Central, riscos no BDI e tributos no BDI.

Administração local e outros custos diretos não devem ser confundidos com o BDI

Um cuidado importante na elaboração de orçamentos públicos é distinguir despesas indiretas de custos diretamente identificáveis na execução do empreendimento.

Quando podem ser dimensionados e vinculados à obra, itens como administração local, instalação do canteiro, mobilização e desmobilização devem, em regra, ser apresentados na planilha de custos diretos, em vez de serem incorporados indistintamente à taxa de BDI. Essa separação favorece a transparência e permite avaliar com mais precisão os custos previstos.

A inclusão desses valores na planilha e, simultaneamente, no BDI pode provocar duplicidade de custos e distorcer o preço estimado. Por isso, é importante conferir tanto a composição da taxa quanto as composições de custos unitários do orçamento.

Veja também: Administração Local da Obra e BDI e despesas indiretas.

Como escolher uma taxa de BDI para uma obra pública?

A escolha deve partir da análise do objeto e da estrutura do orçamento, não de um percentual escolhido previamente. Um procedimento consistente inclui:

  1. Identificar a tipologia da obra: verificar se o empreendimento se enquadra, por exemplo, como edificação, obra rodoviária ou obra de outra natureza contemplada pelos referenciais pertinentes.
  2. Definir a metodologia de cálculo: utilizar uma fórmula coerente com os componentes adotados e com o tratamento dos tributos.
  3. Levantar as condições do contrato: avaliar prazo, condições de pagamento, responsabilidades, riscos e exigências de seguros e garantias.
  4. Verificar o regime tributário: considerar os tributos efetivamente aplicáveis à empresa e ao contrato, inclusive o tratamento da contribuição previdenciária quando pertinente.
  5. Comparar com referências adequadas: utilizar parâmetros do TCU e outros referenciais aplicáveis como instrumentos de avaliação, observando a tipologia e a época do estudo.
  6. Justificar eventuais diferenças: documentar as características do empreendimento que sustentam a taxa adotada, sem presumir que a simples proximidade com uma faixa de referência comprova sua adequação.
  7. Conferir a planilha completa: verificar se os custos diretos estão corretamente classificados e se nenhum componente foi contabilizado em duplicidade.

O resultado deve ser uma taxa tecnicamente defensável, cuja composição possa ser verificada por quem analisa o orçamento.

O BDI de referência do TCU é obrigatório para todas as obras?

Não se deve tratar as faixas do Acórdão 2.622/2013 como uma tabela universal de percentuais obrigatórios para qualquer contratação. O acórdão estabeleceu parâmetros para orientar as análises das unidades técnicas do TCU. Esses parâmetros também podem subsidiar a elaboração e a avaliação de orçamentos por outros órgãos, mas sua aplicação exige atenção ao contexto da contratação e às normas pertinentes.

Em obras financiadas com recursos públicos, é necessário verificar as regras específicas aplicáveis ao órgão contratante, à fonte dos recursos, ao regime de execução e ao instrumento convocatório. O Decreto nº 7.983/2013, por exemplo, estabelece regras para orçamentos de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, dentro do seu âmbito de aplicação.

Além disso, uma taxa de BDI isoladamente não determina se o orçamento está adequado. A análise precisa considerar os preços unitários, os quantitativos, as composições, os custos diretos e o preço global. Um percentual aparentemente usual pode resultar em um orçamento inadequado se os demais elementos estiverem incorretos.

Erros frequentes na definição do BDI em obras públicas

  • Aplicar o mesmo percentual a qualquer tipo de obra sem avaliar suas características.
  • Tratar a faixa de referência do TCU como limite automático, sem justificativa técnica.
  • Incluir no BDI despesas que já estão contabilizadas nos custos diretos.
  • Inserir tributos que não devem compor a taxa ou utilizar alíquotas incompatíveis com o enquadramento tributário.
  • Adotar uma fórmula de cálculo sem conferir a forma como os tributos e a remuneração são tratados.
  • Ignorar as condições de execução, pagamento e responsabilidade previstas no contrato.
  • Avaliar o orçamento apenas pelo percentual de BDI, sem examinar preços unitários e preço global.

Como organizar o cálculo do BDI no orçamento da obra

Uma planilha orçamentária confiável deve permitir identificar os custos diretos, os componentes do BDI e o preço final de venda. Essa organização facilita a conferência das fórmulas, a comparação de cenários e a atualização do orçamento quando houver mudanças nos custos ou nas condições do contrato.

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